AO VIVO: STF julga restrições legais para realização de laqueadura.
Julgamento é retomado com voto-vista do ministro Cristiano Zanin.
Nesta quarta-feira, 12, em sessão plenária, ministros do STF voltam a julgar ação que questiona restrições dispostas na lei do planejamento familiar (lei 9.263/96) para a realização de esterilização voluntária - laqueadura - por mulheres.
Originalmente, a lei estabelecia que a mulher deveria ter, no mínimo, 25 anos ou dois filhos vivos, além de expressa autorização do cônjuge.
Com a promulgação da lei 14.443/22, que facilita o acesso à contracepção, a idade foi reduzida para 21 anos, autorizou a realização do procedimento logo após o parto e excluiu a necessidade de autorização do cônjuge ou companheiro.
"I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce."
Até o momento, votaram pela validade das restrições de plena capacidade civil e idade mínima de 21 anos o relator, ministro Nunes Marques, e o ministro Flávio Dino.
Os ministros também concordaram que, no requisito de "pelo menos, com dois filhos vivos", permanece a exigência de plena capacidade civil. Além disso, votaram pela exclusão do trecho "com vistas a desencorajar a esterilização precoce", visando preservar a autonomia individual.
O julgamento havia sido suspenso após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
Acompanhe:
Caso:
A ação foi proposta em 2019 pelo partido PSB e busca a declaração da invalidade do inciso I e § 5º do art. 10 da lei de planejamento familiar. Esses dispositivos tipificam como crime a realização de laqueadura sem o preenchimento dos requisitos.
Restrição etária válida:
O relator, ministro Nunes Marques, votou pela validade da exigência de idade mínima de 21 anos para a realização da laqueadura.
Destacou que a CF garante aos casais liberdade de decisão sobre o planejamento familiar, mas permite ao Legislativo estabelecer critérios para procedimentos irreversíveis. Assim, entendeu que a regulamentação não afronta a Constituição.
O relator considerou a restrição proporcional e justificada por estudos que apontam alto índice de arrependimento entre mulheres esterilizadas. Ressaltou ainda que o SUS oferece diversas alternativas contraceptivas, e que a laqueadura, devido à sua irreversibilidade, requer maior cautela.
Além disso, reforçou que a exigência de "capacidade civil plena" deve ser mantida, impedindo a esterilização de qualquer pessoa juridicamente incapaz, mesmo que tenha dois filhos vivos.
Acompanhando o relator, ministro Flávio Dino sugeriu a retirada do trecho da lei que menciona o objetivo de "desencorajar a esterilização precoce", argumentando que tal expressão viola a autonomia individual e o propósito da norma.
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