
Ministro diz que não há justificativa para abrir exceção, a Carlos Eduardo Antunes Torres, da proibição de visitas ao ex-presidente.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de acesso irrestrito do irmão da ex-primeira dama Michelle Bolsonaro à casa onde o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar, em Brasília. Segundo Moraes, não há justificativa para abrir uma exceção da proibição de visitas ao ex-mandatário a Carlos Eduardo Antunes Torres.
Moraes destacou que as visitas ao ex-presidente foram restringidas por “motivos de saúde”, em razão da “necessidade de maior isolamento” do ex-presidente para que ele se recupere do quadro de broncopneumonia. O ministro também destacou que a autorização para a presença de outras pessoas na casa foi limitada de forma “excepcional e específica”, não havendo razão para a flexibilização das regras para Carlos Eduardo.
A defesa de Bolsonaro havia pedido permissão irrestrita para a presença do irmão de criação de Michelle na casa do ex-chefe do Executivo para que ele pudesse “auxiliar a família”. Os advogados sustentaram que ele atuaria como acompanhante do ex-presidente Bolsonaro, sobretudo nos momentos em que a ex-primeira-dama não estivesse na casa.
No entanto, segundo Moraes, a própria defesa de Bolsonaro admitiu que o irmão de Michele não é profissional da área da saúde e que sua presença, na casa do ex-presidente, não seria voltada a cuidados médicos, mas sim ao auxílio em tarefas domésticas e
familiares. O magistrado ainda anotou que, além dos funcionários da casa, seguranças “fornecidos pelo próprio Estado” acompanham Bolsonaro 24 horas por dia.
Segundo o ministro, as “dificuldades” da rotina familiar são “compreensíveis” mas não justificam a ampliação do rol de pessoas que estão autorizadas a frequentar a casa onde Bolsonaro cumpre pena, “sob risco de desvirtuar a própria essência da custódia”.
“A natureza da prisão domiciliar, ainda que em caráter humanitário, impõe restrições e um controle rigoroso sobre quem acessa a residência do custodiado, visando garantir a fiscalização e a finalidade da medida. A flexibilização para permitir o ingresso de pessoas que não se enquadram nas hipóteses estritamente autorizadas representaria um abrandamento indevido das condições estabelecidas para o cumprimento da pena em regime domiciliar”, anotou o ministro.
No mesmo despacho, Moraes deu aval para a visita de dois advogados a Bolsonaro, simultaneamente, quando representantes do ex-presidente que são de São Paulo estiverem, excepcionalmente, em Brasília.
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