
Ao todo, já são 480 sentenciados pelos episódios em Brasília.
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta segunda-feira, 10, mais 63 réus pelos ataques à Praça dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Ao todo, já são 480 sentenciados pelos episódios em Brasília. As penas variam de um ano de detenção a 17 anos de prisão.
Os atos contra as sedes dos Três Poderes resultaram em 1.687 denúncias.
Os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre suposta participação na tentativa de golpe de Estado, pediram que o julgamento seja realizado no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
“À guisa de conclusão, a defesa reitera, nestas razões, o pedido feito no incidente específico pelo reconhecimento da competência do Plenário para conhecer, processar e julgar o presente feito”, diz trecho da defesa prévia.
No documento, a defesa pediu a nulidade do ato processual e o reconhecimento da “ilicitude das provas decorrentes” apresentadas pela PGR.
“No mérito, requer-se a rejeição da denúncia ofertada em desfavor do Peticionário, pelas razões de fato e de direito acima expostas, como medida de Justiça!”
Em outro momento, Bolsonaro já havia solicitado o impedimento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgá-lo na Corte.
A defesa do ex-presidente alegou que os dois integrantes do Supremo foram indicados pelo presidente Lula (PT), considerado um rival político de Bolsonaro.
Além disso, os advogados afirmaram que Zanin e Dino já entraram com processos contra o ex-presidente.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou o afastamento dos dois ministros.
Na decisão, Barroso afirmou que não há justificativa legal para afastá-los.
“As hipóteses de impedimento são taxativas e não podem ser ampliadas. Os fatos narrados não impossibilitam a atuação dos ministros no julgamento da denúncia”, escreveu.
Com a rejeição do pedido, Zanin e Dino seguem no julgamento, que ocorrerá na Primeira Turma do STF.
O colegiado também conta com Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes, relator do caso.
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