
Juiz suspende mais de 80 artigos da nova lei, incluindo mudança nas indenizações e limites ao poder sindical, em resposta a ação da CGT.
Em derrota para o presidente da Argentina, Javier Milei, a Justiça do país suspendeu provisoriamente, nesta segunda-feira, 30, a aplicação de mais de 80 artigos da nova lei trabalhista que buscavam reduzir custos de trabalho e limitar o poder dos sindicatos.
O juiz trabalhista Raúl Horacio Ojeda acatou parcialmente medida cautelar da Confederação Geral do Trabalho (CGT), principal central sindical, contra a reforma aprovada pelo Congresso em 27 de fevereiro.
“Há direitos humanos em jogo, com possíveis responsabilidades patrimoniais e institucionais. Milhões de contratos vigentes aguardam definições sobre a aplicação da lei e segurança jurídica quanto ao seu conteúdo”, afirmou Ojeda, em decisão à qual a AP teve acesso.
Segundo o magistrado, a medida cautelar deve trazer maior segurança jurídica ao permitir a aplicação da norma apenas após o teste de constitucionalidade e convencionalidade solicitado pela CGT. A decisão vale até o julgamento do mérito e pode ser contestada pelo governo.
Milei considera a reforma, que altera uma legislação com mais de meio século, essencial para atrair investimento estrangeiro, elevar a produtividade e gerar empregos em um país onde cerca de 40% dos trabalhadores estão na informalidade. Sindicatos, que barraram tentativas anteriores de reforma, afirmam que as mudanças são inconstitucionais por afetarem direitos adquiridos.
O juiz Ojeda suspendeu a nova base de cálculo das indenizações, tradicionalmente elevadas, que excluía pagamentos não mensais como o décimo terceiro, férias e horas extras. Também suspendeu o chamado Fundo de Assistência Trabalhista, criado para que os empregadores financiem futuras demissões com uma contribuição entre 1% e 3%, dependendo da empresa, sobre os salários.
A decisão incluiu ainda artigos que buscavam limitar o poder dos sindicatos, como aqueles que ampliavam a classificação de atividades essenciais – o que obrigaria os sindicatos a manter serviços mínimos em caso de greve -, restringiam a realização de assembleias e endureciam as sanções contra a atuação sindical.
O governo argentino não se pronunciou sobre a decisão de Ojeda.
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