
Ex-deputado foragido nos Estados Unidos já é condenado a 16 anos por outros três crimes julgados.
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, negou, na terça-feira (24), dar seguimento a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada pela Câmara dos Deputados para suspender uma ação penal contra o ex-deputado Alexandre Ramagem.
A ADPF negada tentava argumentar a prescrição dos crimes cometidos por Ramagem alegando que o ex-deputado teria imunidade parlamentar pelo cargo. No entanto, a Corte entendeu que Ramagem só teria direito a imunidade parcial, alcançando apenas os crimes cometidos após a diplomação em 2023.
Com a decisão, o ex-deputado não poderia ser imputado pelos crimes ocorridos durante os atos de 8 de janeiro de 2023, mas ainda assim ser condenado por episódios da trama golpista ocorridos em 2022.
Ramagem está foragido nos Estados Unidos desde setembro do ano passado, antes do trânsito em julgado do processo que terminou na sua condenação a 16 anos de prisão por outros três crimes envolvendo organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito.
Na decisão, Moraes justificou sua negativa no princípio da subsidiariedade e na impossibilidade de se utilizar uma ADPF para questionar decisões do STF.
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