
Normas que regulamentam a transação tributária no âmbito estadual e estabelecem critérios mais técnicos e transparentes para a negociação de dívidas fiscais foram publicadas na sexta-feira (20) pela Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE-RO). Trata-se da Portaria nº 182, de 7 de março de 2026 , e da Portaria Conjunta nº 108, de 14 de março de 2026 , editada em conjunto com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).
O programa de transação tributária do Estado de Rondônia, fundamentado na Lei nº 6.328/2026 , estabelece um modelo de solução consensual para a extinção de créditos inscritos em dívida ativa, com o objetivo de reduzir a litigiosidade e ampliar a eficiência arrecadatória. Diferente de uma renúncia fiscal unilateral, a transação é um instrumento de negociação com concessões recíprocas, cujo deferimento depende da análise de vantajosidade e do interesse público.
APortaria nº 182/2026organiza os procedimentos para a realização das transações tributárias, deixando claro que a negociação não é automática e depende de análise técnica por parte da Procuradoria. A norma também estabelece que não há desconto sobre o valor principal da dívida, apenas sobre juros, multas e demais acréscimos legais, além de definir regras para prazos, exigência de garantias, modalidades de adesão e consequências em caso de descumprimento do acordo.
Já aPortaria Conjunta nº 108/2026aprofunda os critérios técnicos da negociação ao instituir um modelo estruturado de avaliação da recuperabilidade dos créditos. A norma cria o Índice de Recuperabilidade Fiscal (IRF), baseado em fatores como garantias, histórico de pagamento, comportamento do contribuinte e idade da dívida, permitindo classificar os débitos conforme o grau de chance de recuperação. Esse sistema de classificação (rating), que varia de A a D, vincula diretamente os percentuais de desconto e os prazos de pagamento à situação econômica do contribuinte e ao seu histórico de conformidade fiscal.
Para o governador de Rondônia,Marcos Rocha, a regulamentação representa um avanço na gestão fiscal do estado. “Estamos adotando critérios técnicos e transparentes para a negociação de débitos, garantindo mais segurança jurídica, previsibilidade e justiça na relação entre o contribuinte e o Estado, sem abrir mão da responsabilidade fiscal,” pontuou.
Entre os principais benefícios oferecidos aos contribuintes, estão descontos em multas, juros e encargos legais, além de condições facilitadas de parcelamento, moratória e possibilidade de substituição de garantias, sempre preservando o valor principal do crédito.
A regulamentação também define, de forma objetiva, o conceito de devedor contumaz — aquele que apresenta inadimplência reiterada e relevante — e estabelece que esse perfil terá restrições mais rigorosas na negociação, especialmente quanto à concessão de descontos. Além disso, institui o Cadastro Fiscal Positivo, mecanismo que valoriza contribuintes com bom histórico, oferecendo tratamento mais ágil, previsível e cooperativo na relação com a Administração Pública.
Outro ponto central é a busca pela isonomia nas decisões administrativas. Com a adoção de critérios objetivos e padronizados, a regulamentação reduz o risco de tratamentos desiguais entre contribuintes em situações semelhantes, garantindo maior previsibilidade e justiça nas negociações. Na prática, a concessão de benefícios deixa de ser baseada em avaliações subjetivas e passa a seguir parâmetros técnicos previamente definidos.
Segundo o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, a publicação das normas representa um avanço na modernização da gestão fiscal em Rondônia. “Estamos estruturando um modelo mais técnico, transparente e equilibrado de negociação tributária, que permite ao Estado recuperar créditos com maior eficiência, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica e tratamento justo aos contribuintes. Essa regulamentação fortalece a confiança institucional e contribui para um ambiente de maior conformidade fiscal”, destacou.
O secretário de Estado de Finanças, Franco Maegaki Ono, ressaltou a importância da atuação integrada entre os órgãos. “A construção dessa regulamentação em parceria com a PGE representa um avanço significativo para a gestão fiscal do Estado. Estamos fortalecendo instrumentos que ampliam a capacidade de recuperação de créditos, ao mesmo tempo em que promovem justiça fiscal, transparência e segurança para os contribuintes que desejam regularizar sua situação”, afirmou.
Com a publicação das duas normas, a PGE-RO consolida um modelo de transação tributária baseado em critérios objetivos, gestão de risco e incentivo à regularização fiscal, alinhado às melhores práticas de governança pública.
Fonte
Texto: Alinne Assis de Ozêda
Fotos: Frank Nery
Secom - Governo de Rondônia
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