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CPI recorre de decisão de Gilmar sobre fundo que comprou ações de Toffoli em resort.

CPI recorre de decisão de Gilmar sobre fundo que comprou ações de Toffoli em resort.

24/03/2026 às 12h02
Por: Redação Fonte: Agência O Globo
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CPI recorre de decisão de Gilmar sobre fundo que comprou ações de Toffoli em resort.

CPI recorre de decisão de Gilmar sobre fundo que comprou ações de Toffoli em resort.

 

Comissão argumentou que a decisão do ministro do STF "afronta" o direito constitucional de mover investigações por parte das CPIs.

A CPI do Crime Organizado moveu um recurso nesta segunda-feira contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen. O fundo comprou em 2021 a fatia que pertencia à empresa Maridt no resort Tayayá, no interior do Paraná. A Maridt, por sua vez, tinha como sócio o ministro do STF Dias Toffoli e como administradores os seus familiares.

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Na época da transação, o fundo tinha como cotista outro fundo, o Leal, que pertencia ao empresário Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O Arleen era gerido pela Reag, gestora de investimentos que foi liquidada pelo Banco Central e está na mira do colegiado assim como Master.

A comissão argumentou que a decisão do ministro do STF “afronta” o direito constitucional de mover investigações por parte das CPIs.

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“Dessa forma, ausentes os seus requisitos, a medida liminar deve ser reconsiderada, revogada ou cassada, pois sua permanência afronta o direito de investigação das minorias parlamentares, constitucionalmente atribuído pelo art.58, § 3º, da Constituição”, diz o texto.

A advocacia do Senado relembrou decisões anteriores do STF que conferiam autoridade a CPIs para “determinar a quebra do sigilo de dados fiscais, bancários, telefônicos”. E ressaltou que o requerimento para envolvendo o fundo Arleen veio “devidamente fundamentado na existência de indícios apontados em face da investigada”.

O pedido ainda cita que a própria jurisprudência do STF já chancelou em outras oportunidades a possibilidade de votação em bloco da CPI. O requerimento em questão foi aprovado em bloco, quando os parlamentares avaliam uma série de pedidos de uma vez. Na decisão, Gilmar Mendes criticou essa prática, dizendo que prevalece o entendimento de que as quebras de sigilo devem ser apreciadas de forma individualizada.

“Portanto, torna-se imperiosa a reforma da decisão agravada para reconhecer a impossibilidade de controle jurisdicional sobre deliberações parlamentares que aprovem, em bloco, a quebra de sigilos, assentando também a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da deliberação da CPI do Crime Organizado”, diz o requerimento.

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