
Ministro validou prisões, mas faz série de ressalvas sobre fundamentação, atuação de investigadores e condução do caso.
Ao acompanhar o ministro André Mendonça e referendar as prisões de Daniel Vorcaro e Fabiano Zettel no caso do banco Master, o ministro Gilmar Mendes aproveitou para enviar uma série de recados: ao próprio Supremo, à Polícia Federal, ao Congresso e até às defesas dos investigados.
Embora tenha validado as medidas cautelares determinadas na semana passada, Gilmar fez críticas à forma como parte delas foi fundamentada e à condução do caso, em um voto marcado por alertas contra abusos e pela defesa de maior rigor técnico no processo penal.
O ministro foi o último a votar no julgamento da decisão dada por Mendonça, e formou o placar de 4 votos a zero na Segunda Turma.
O principal recado foi direcionado à fundamentação adotada pelo relator. Gilmar criticou o uso de argumentos como “pacificação social” e “resposta célere do sistema de Justiça” para justificar prisões preventivas.
No voto, ele afirma que faz “ressalvas em relação ao uso de conceitos elásticos e juízos morais como ‘confiança social na Justiça’, ‘pacificação social’ e ‘resposta célere do sistema de Justiça’, como atalhos argumentativos para fundamentar a prisão preventiva”.
Segundo o ministro, esse tipo de justificativa não deve orientar decisões judiciais, e a prisão cautelar precisa estar baseada em elementos concretos ligados à instrução do processo, e não em respostas a pressões sociais.
Outro ponto de destaque foi a crítica ao prazo dado à Procuradoria-Geral da República (PGR). Gilmar ressaltou que o órgão considerou exíguo o período de 72 horas para análise do caso.
“O Procurador-Geral afirmou a inviabilidade, em sua visão, de manifestação adequada no exíguo prazo assinalado, em virtude da complexidade do caso”, disse.
Para o ministro, a atuação da PGR não pode ser tratada como mera formalidade:
“A oitiva do titular exclusivo da ação penal não se resume nem pode ser considerada uma formalidade vazia”, pontuou.
Gilmar também fez ressalvas à atuação da Polícia Federal, ao apontar a necessidade de fundamentação concreta e individualizada para medidas cautelares, como a que determinou a ida de Vorcaro para o presídio federal, evitando generalizações que possam atingir indistintamente os investigados.
“A manifestação [da PF], subscrita em três laudas, não indica, de forma analítica e individualizada, os fundamentos concretos que conduziriam à conclusão pela imprescindibilidade da medida”, criticou.
Gilmar cita como exemplo de vazamentos ilegais o compartilhamento de dados de Vorcaro com a CPMI do INSS, que acabou resultando na divulgação massiva de informações pessoais e conversas íntimas, de acordo com ele, sem interesse público, expondo não só o alvo da investigação, mas também terceiros.
“Conversas íntimas mantidas com terceiros, cujo teor não é de interesse público algum, foram difundidas massivamente pela imprensa, dando lugar à ampla ridicularização, achaque e objetificação de pessoas que nada tinham a ver com a investigação criminal e menos ainda com o objeto da citada CPMI”, disse.
Em recado ao Congresso, Gilmar defendeu que o Supremo adote uma postura mais ativa para coibir vazamentos, ressaltando que cabe ao Judiciário proteger os direitos dos investigados e atuar como garantidor na fase inicial do processo, especialmente em casos marcados por exposição midiática e exploração política das investigações.
“Ainda assim, situações como as ora evidenciadas demonstram a necessidade de que este Tribunal adote postura proativa para evitar outros vazamentos desse jaez”, observou.
Nesse contexto, o ministro fez um paralelo com a Lava Jato e criticou a influência do ambiente midiático sobre o processo penal.
“Verifica-se o julgamento antecipado de investigados, quase sempre pelo viés condenatório, seguido da tentativa de imposição ao Judiciário de veredicto forjado junto à opinião pública”, apontou.
Segundo Gilmar, o Judiciário não pode atuar para atender expectativas sociais:
“O processo penal, contudo, não se presta à gestão de expectativas sociais, tampouco à emissão de sinais simbólicos de suposta eficiência estatal na resposta a ilícitos. Ao contrário, a eficácia da jurisdição penal se mede justamente pela firmeza com que resiste à tentação de sacrificar garantias em nome de conveniências circunstanciais”, afirmou.
O ministro também abriu espaço para ponderações favoráveis à defesa em situações específicas, ao indicar que circunstâncias pessoais podem ser consideradas na reavaliação das medidas cautelares.
“Tão logo finalizadas as diligências investigativas diretamente vinculadas ao aprofundamento das investigações no que tange ao investigado Fabiano Campos Zettel, deve ser reavaliada a possibilidade de substituição de sua prisão preventiva por domiciliar, uma vez que a existência de filho menor de tenra idade sob os seus cuidados, bem como a iminência do nascimento de outros filhos”, asseverou.
Por fim, Gilmar questionou a transferência de Daniel Vorcaro para um presídio federal de segurança máxima, apontando falta de fundamentação concreta para a medida:
“A inclusão do investigado em estabelecimento penal federal não é medida que deveria ser cogitada sem que houvesse fundamentação substancial e analítica quanto à sua necessidade” , disse.
Ele também indicou que os próprios desdobramentos do caso enfraquecem a justificativa da medida.
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