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Sancionada lei de Catulé Júnior que amplia acesso à saúde com transporte intermunicipal gratuito

A Lei nº 12.795/2026 assegura gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário terrestre para pacientes em tratamento de hemodiálise, pessoas dia...

20/03/2026 às 16h42
Por: Redação Fonte: ALEMA
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Deputado Catulé Júnior diz que a nova lei reforça seu compromisso com políticas públicas voltadas à inclusão social e ao cuidado com a população mais vulnerável
Deputado Catulé Júnior diz que a nova lei reforça seu compromisso com políticas públicas voltadas à inclusão social e ao cuidado com a população mais vulnerável

Assecom / Dep. Catulé Júnior

O Governo do Maranhão sancionou a Lei nº 12.795/2026, de autoria do deputado estadual Catulé Júnior, que assegura a gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário terrestre para pacientes em tratamento de hemodiálise, pessoas diagnosticadas com hérnia de disco em grau severo e trabalhadores rurais aposentados em situação de debilidade permanente.

A nova legislação, sancionada recentemente pelo governador Carlos Brandão, tem como objetivo ampliar o acesso à saúde e garantir mais dignidade a quem depende de deslocamentos frequentes entre municípios para tratamento médico ou enfrenta limitações físicas.

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Beneficiados

De acordo com o texto da lei, terão direito ao benefício pacientes que comprovem a realização contínua de hemodiálise, bem como aqueles diagnosticados com hérnia de disco severa mediante laudo médico.

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Também estão contemplados trabalhadores rurais aposentados que comprovem debilidade permanente, seja por documentação do INSS ou por laudo médico que ateste a condição.

A legislação prevê, ainda, a extensão do benefício a um acompanhante, nos casos em que houver recomendação médica ou quando se tratar de trabalhador rural aposentado em condição que o impeça de se deslocar sozinho.

As empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal deverão garantir o cumprimento da lei, sob pena de sanções administrativas, conforme regulamentação específica. A solicitação da gratuidade deverá ser feita com antecedência mínima de 48 horas, mediante apresentação dos documentos exigidos.

A iniciativa reforça o compromisso com políticas públicas voltadas à inclusão social e ao cuidado com a população mais vulnerável, especialmente aqueles que enfrentam desafios diários para acessar serviços essenciais de saúde.

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