
Liminar aponta transferências bilionárias e uso de recursos em imóveis e ativos de luxo.
A Justiça de São Paulo determinou a suspensão de qualquer tentativa de venda ou transferência de bens ligados ao Banco Master e ao seu controlador, Daniel Vorcaro, em meio ao avanço das investigações sobre supostos desvios de recursos da instituição. A informação foi confirmada pela Folha de S. Paulo.
A decisão, em caráter liminar, foi concedida pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, nesta terça-feira (17).
O pedido partiu da EFB Regimes Especiais, responsável pela liquidação do banco, que apontou a existência de movimentações financeiras consideradas atípicas e potencialmente irregulares. Segundo a petição, estruturas de investimento e empresas ligadas ao grupo teriam sido utilizadas para desviar valores do patrimônio do banco.
Entre os alvos da ação estão fundos de investimento já citados nas investigações, como Astralo 95, Termopilas e Galo Forte, apontados como veículos por onde passaram recursos do banco. Também foram incluídas empresas e pessoas próximas ao ex-controlador, como a Super Empreendimentos, investigada pela Polícia Federal, além de sócios e familiares.
A decisão judicial determina o registro de protesto em órgãos como juntas comerciais, cartórios de imóveis e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo é alertar terceiros sobre a disputa judicial envolvendo os ativos e impedir que eventuais compradores aleguem desconhecimento da situação.
Segundo os documentos que embasaram a decisão, há suspeitas de que valores transferidos por fundos ligados ao Master tenham sido utilizados para aquisição de ativos de alto valor.
Entre os exemplos citados estão uma mansão no Distrito Federal, avaliada em mais de R$ 36 milhões, além de imóveis de alto padrão em São Paulo e participações societárias registradas em nome de empresas.
As investigações também apontam transferências relevantes sem justificativa econômica clara, incluindo um repasse de R$ 285,8 milhões entre fundos às vésperas da liquidação do banco.
Ao conceder a liminar, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre destacou o risco de dissipação do patrimônio que poderia ser utilizado para ressarcir credores. Segundo ele, a ausência de uma medida imediata poderia comprometer a recuperação dos valores no futuro.
O Banco Central havia decretado a liquidação extrajudicial do Banco Master em novembro do ano passado, em meio a preocupações com a solvência da instituição. Desde então, as investigações se intensificaram, com foco na rastreabilidade dos recursos e na eventual responsabilização dos envolvidos.
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