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Exceção concedida por Mendonça a Vorcaro gera preocupação na segurança em presídios

Exceção concedida por Mendonça a Vorcaro gera preocupação na segurança em presídios

10/03/2026 às 15h09
Por: Redação Fonte: Agência O Globo
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Exceção concedida por Mendonça a Vorcaro gera preocupação na segurança em presídios

Exceção concedida por Mendonça a Vorcaro gera preocupação na segurança em presídios.

 

Ministro do STF permitiu que o banqueiro se reunisse com os seus advogados sem que houvesse a gravação dos encontros, o que viola o procedimento interno da penitenciária.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, informou nesta terça-feira que se posicionou contra o pedido dos advogados do banqueiro Daniel Vorcaro de não serem gravados durante as conversas com ele nas visitas à Penitenciária Federal de Brasília. Segundo a secretaria, a medida representa um “fator de preocupação” para a Polícia Penal Federal, pois “impacta diretamente” no modelo de segurança adotado nas unidades federais.

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Relator do caso Master no Supremo Tribunal Federal, o ministro André Mendonça atendeu parcialmente a um pedido da defesa de Vorcaro e autorizou que as conversas entre o preso e os advogados não fossem registradas, o que viola o protocolo interno do presídio. Mendonça também deu aval para os advogados fazerem visitas sem agendamento e a levarem papéis e anotações durante os encontros. Mendonça vetou a transferência para outro presídio em Brasília, o que também havia sido solicitado pela defesa.

Em nota, a Senappen destacou que o sistema penitenciário federal foi estruturado para abrigar presos com perfil de alta “periculosidade e articulação”. O órgão alega que “alterações em protocolos operacionais que estruturam o funcionamento do sistema representam fator de preocupação pois impactam diretamente o modelo de segurança que orienta” o sistema penitenciário federal. O texto diz ainda que as restrições são fundamentais para “impedir comunicações indevidas com o exterior, interromper cadeias de comando de organizações criminosas e garantir a segurança das unidades, dos servidores que nelas atuam e da própria sociedade”.

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Reservadamente, policiais penais federais citam o receio de a decisão ser utilizada como precedente nos casos de chefes de organizações criminosas. Detentos do Primeiro Comando da Capital (PCC), por exemplo, foram acusados de mandar matar três policiais penais federais como tentativa de intimidação.

Nesse contexto, a Senappen diz que vai cumprir a decisão de Mendonça, mas cogita recorrer para reverter a autorização.

Já a defesa de Daniel Vorcaro classificou que o banqueiro “jamais deveria estar preso” em Brasília.

“A prisão é desnecessária, baseada em fatos pretéritos, e as supostas bravatas atribuídas a ele jamais se concretizaram.

As condições em que se encontra atualmente são absolutamente desproporcionais. Trata-se de um regime de isolamento extremo que impõe sofrimento psicológico intenso a qualquer pessoa”, enfatizou a nota assinada pelo advogado Roberto Podval.

“Além disso, o direito de comunicação reservada com seus advogados — sem gravação ou monitoramento — é uma garantia elementar do Estado de Direito e um mínimo que se espera de um país que se pretende democrático”, acrescentou o defensor.

Transferência a Brasília

Preso na última fase da Operação Compliance Zero, Vorcaro chegou a Brasília na última sexta-feira sob forte esquema de segurança para ser transferido ao sistema penitenciário federal. A medida foi determinada por Mendonça, após a Polícia Federal apontar riscos à segurança pública e à integridade física do investigado, caso ele permanecesse em um presídio estadual.

O banqueiro deixou a Penitenciária de Potim, no interior de São Paulo. O desembarque na capital federal foi realizado com reforço de segurança da Polícia Penal Federal. Após deixar o aeroporto, Vorcaro foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) do Distrito Federal para exames.

Ele havia sido preso na quarta-feira em São Paulo. Na decisão que autorizou a transferência ao sistema federal, Mendonça afirmou que o caso se enquadra nas hipóteses previstas na Lei nº 11.671/2008, que permite a inclusão de presos provisórios ou condenados em presídios federais quando a medida se justifica por interesse da segurança pública ou do próprio custodiado.

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