
Nesta segunda-feira, dia 9, na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Marabá (Semma), foi realizada uma reunião estratégica entre os órgãos de fiscalização do município para tratar do descarte irregular de resíduos na cidade de Marabá.
O encontro reuniu as equipes de Fiscalização Ambiental da Semma, do Departamento de Postura, da Vigilância Sanitária e dos fiscais do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM).
“A Semma se reuniu com as outras instituições de fiscalização, SSAM, Postura, GMM, Vigilância Sanitária, e fizemos um planejamento, identificamos os principais pontos de descarte irregular e a gente tem agido nesses pontos. Indo até lá, notificando, orientando. Vamos fazer um trabalho de educação ambiental para que esse descarte seja feito de forma correta. Também atuamos fortemente junto aos empreendimentos e comércios para responsabilizar e multar os empreendedores que não querem cumprir as leis ambientais.”, exlica Evando Barros, secretário do Meio Ambiente.
A reunião tratou do alinhamento de ações conjuntas e definição de estratégias operacionais voltadas ao combate do descarte irregular de lixo no município. As medidas devem intensificar o monitoramento em áreas críticas da cidade, fortalecer os canais de denúncia da população e desenvolver ações de educação ambiental. No entanto, ficou definido que as operações terão como prioridade o fortalecimento das atividades de fiscalização, especialmente em situações envolvendo resíduos domiciliares, resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais e também de atividades industriais.
Com o período de chuvas intensas, o descarte irregular de resíduos provoca entupimento de bueiros e causa alagamentos. Esta acumulação inadequada de lixo pode favorecer a proliferação de vetores e representa riscos à saúde pública.
A atuação integrada dos órgãos municipais possui respaldo na legislação ambiental brasileira e todos os geradores de resíduos (domiciliares, comerciais ou industriais) são responsáveis pela destinação adequada dos materiais, reforçando o princípio da responsabilidade compartilhada entre poder público, setor produtivo e sociedade.
O descarte irregular de resíduos pode configurar infração administrativa ambiental, sujeito às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais e no Decreto nº 6.514, que preveem penalidades como advertência, multas e outras medidas administrativas cabíveis.



Texto e Fotos: Divulgação Semma
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