
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assassinato de idosos (gerontocídio), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de tornar o crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o Projeto de Lei 4716/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). O texto aumenta ainda a pena para o homicídio culposo, quando o agente não teve a intenção de matar, de detenção de 1 a 3 anos para detenção de 2 a 6 anos.
Atualmente, o Código Penal já prevê aumento de pena (agravante) se o homicídio doloso (com intenção) for praticado contra idoso (maiores de 60 anos), levando a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos para 8 anos a 26 anos e 8 meses.
Casos semelhantes aos já previstos no código para aumento de 1/3 da pena valerão para o crime específico de gerontocídio. Assim, a pena poderá chegar a reclusão de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses nas seguintes situações:
Diminuição
Por outro lado, poderá haver diminuição de pena de 1/6 a 1/3 se o agente cometer o crime “impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima”.
Gerontocídio culposo
Em relação à modalidade culposa, o texto de Ossésio Silva mantém casos já previstos de aumento de 1/3 da pena de detenção para casos de:
Do mesmo modo já previsto atualmente, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente “de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.
Crime hediondo
O projeto considera hediondo o gerontocídio e seus agravantes. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
Progressão de pena
Quanto à progressão de regime do condenado por gerontocídio, o texto iguala o tempo de cumprimento de pena em regime fechado ao exigido dos condenados por feminicídio se o réu for primário: de 55% em vez do percentual padrão de 40%.
No entanto, se sancionada a mudança feita no projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25), o trecho em questão deixa de existir devido ao aumento da progressão relativa ao feminicídio (de 55% para 75%).
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