
Encerrado há pouco mais de um ano, caso envolveu cobrança de R$ 33 mil por falta de carteira assinada.
O processo é antigo, mas para os amantes dos bastidores vale muito, o resgate. A coluna Daniel Nascimento teve acesso exclusivo aos detalhes de uma ação trabalhista que correu longe dos holofotes envolvendo a apresentadora Ana Maria Braga.
A ação tramitou na Vara do Trabalho de Botucatu (SP) e foi encerrada em agosto de 2024. Apesar de já ter sido finalizada, os documentos só agora vieram à tona.
O processo foi movido por um homem que afirmou ter trabalhado como ajudante geral entre abril de 2023 e maio de 2024, com salário de R$ 2.400. Segundo a reclamação, ele exercia a função com todos os requisitos que caracterizam vínculo empregatício, pessoalidade, subordinação e habitualidade, mas sem registro em carteira.
Na ação, o ex-funcionário alegou ausência de anotação na CTPS, irregularidades nos depósitos de FGTS e INSS, além de diferenças referentes a horas extras e adicional noturno. O valor da causa foi fixado em R$ 33.660,61.
Um trecho que chama atenção nos autos é a certidão de devolução de mandado. O oficial de Justiça informou que esteve no endereço da famosa, mas não encontrou ninguém, descrevendo o local como uma propriedade com porteira fechada. Posteriormente, a comunicação foi enviada por e-mail.
Acordo relâmpago e cláusula estratégica
Antes mesmo da audiência marcada para dezembro de 2024, as partes optaram por um acordo judicial. Pelo termo homologado, a apresentadora pagou R$ 9 mil ao reclamante, em parcela única, além de R$ 1 mil a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 10 mil.
Um ponto central do acordo: ele foi homologado sem reconhecimento de vínculo de emprego, e as verbas foram declaradas como 100% indenizatórias. Entre os valores discriminados constam multa do artigo 477 da CLT e férias indenizadas acrescidas do terço constitucional.
Na prática, isso significa que houve pagamento para encerramento do processo, mas sem admissão formal de irregularidade trabalhista ou reconhecimento de relação empregatícia.
O valor foi quitado dentro do prazo estabelecido, o autor confirmou o recebimento integral nos autos e o processo transitou em julgado em 22 de agosto de 2024. A execução foi extinta e o caso definitivamente arquivado.
Justiça STF julga indenização a fotógrafo que ficou cego por ação da PM em SP
Justiça Defesa pede autorização do STF para que Bolsonaro possa operar ombro
Justiça Carmen Lúcia vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação Mín. 20° Máx. 28°