
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concluiu, nesta terça-feira (25), o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurava suposto abuso de poder político e assédio eleitoral nas eleições municipais de 2024 em Araci.
Por 5 votos a 2, a Corte negou provimento ao recurso da coligação adversária e manteve o mandato da prefeita Maria Betivânia Lima da Silva, conhecida como Keinha Jesus. A decisão também afastou a aplicação de multa que havia sido imposta à gestora pelo Juízo Zonal. .
A ação pedia a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade da prefeita, sob o argumento de que teria havido coação a servidores públicos comissionados e contratados durante a campanha eleitoral.
Votaram pelo afastamento da tese de abuso de poder político o presidente da Corte, desembargador Abelardo da Matta, o relator desembargador Danilo Costa Luiz, além dos desembargadores Ricardo Maracajá, Pedro Godinho e Maurício Kertzman Szporer. Ficaram vencidos os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Maizia Seal Carvalho.
A ação teve como principal elemento de prova a divulgação de um vídeo no qual a então candidata teria feito declarações interpretadas pela coligação adversária como forma de assédio eleitoral. Segundo a acusação, as falas condicionariam a permanência de servidores em cargos públicos ao apoio político durante o pleito. Ao longo do processo, o advogado da prefeita, Tiago Ayres, sustentou que não houve abuso de poder nem prática de assédio eleitoral.
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