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Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina em março; veja como pedir

Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina em março; veja como pedir

20/02/2026 às 10h10
Por: Redação Fonte: Agência Isto é Dinheiro
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Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina em março; veja como pedir

Fraude no INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina em março; veja como pedir.

 

Segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adiou para 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito..

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De acordo com o último balanço divulgado pelo INSS, mais de 6,4 milhões de pedidos de reembolso foram feitos, com mais de 4,3 milhões de pagamentos emitidos no valor total de quase R$ 3 bilhões.

Vale dizer que o procedimento para contestação ou adesão ao acordo é gratuito e não exige envio de documentos. Vale dizer que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários. Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.

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Como contestar

Desde o ano passado, os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.

Quando a entidade não manda resposta ou informa que não tem documentos comprobatórios, o INSS inicia um processo de cobrança para que a entidade devolva os valores descontados.

As entidades que não comprovarem o acordo firmado com o beneficiário devem devolver os valores por meio de uma  Guia de Recolhimento da União (GRUs). Esse valor vai para o INSS, que, por sua vez, repassa aos segurados na mesma conta em que é depositado o benefício.

Se as entidades não fizerem o pagamento em cinco dias úteis, o INSS aciona a Advocacia-Geral da União (AGU) para que adote as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar as entidades ou seus sócios.

O segurado que fez a indicação dos descontos não reconhecidos e pediu reembolso não precisa fazer mais nada. Basta aguardar novas informações e seguir acompanhando o andamento do pedido pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:

  • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para “Do que você precisa?”
  • Digite “Consultar Pedido”
  • Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento

Caso a entidade tenha respondido afirmando que tem documentos comprobatórios ou que há um processo na Justiça sobre o caso, o aposentado ou pensionista precisa se manifestar. Ou seja, dizer se concorda ou não com o que a entidade respondeu. O prazo para isso é de 30 dias corridos a partir do recebimento da resposta da entidade.

O beneficiário pode dar essa resposta de duas formas:

  • Pelo aplicativo Meu INSS
  • Ou nas agências dos Correios

Para responder pelo Meu INSS:

  • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para Do que você precisa?
  • Digite “Consultar Pedido”
  • Clique em “Cumprir Exigência” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”
  • Avance conforme as orientações.

Segundo o INSS, não é preciso obrigatoriamente anexar documentos. Basta informar se concorda ou não com a resposta da entidade.

O INSS também esclarece que não é possível apresentar a resposta pelo 135, sendo o número somente para consultas. Também recomenda não agendar atendimento presencial nas agências do INSS para saber da resposta das entidades. A resposta deve ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nos Correios.

Mesmo que o prazo da entidade de 15 dias úteis já tenha vencido, a informação pode demorar um pouco para aparecer no sistema. Isso acontece porque o volume de dados é grande e o processo está sendo feito aos poucos. Por isso, é importante continuar acompanhando o caso com frequência.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS

Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).

O segurado deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais.

Reembolso

O pagamento do reembolso é feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.

O INSS comunicou ainda que identificou uma nova irregularidade. Até agora, foi detectado que ao menos seis entidades usaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e pensionistas.

Segundo o INSS, muitas entidades também enviaram gravações de áudio como resposta, o que não é aceito como prova. “O processo de verificação continua, e casos semelhantes que venham a ser confirmados terão o mesmo tratamento”, informou o Instituto em nota.

O INSS começou a fazer os pagamentos no final de julho. Os lotes de reembolso seguem a ordem de adesão — quanto antes for feita a adesão, mais rápido recebe o reembolso.

Quem pode aderir

• Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.

• Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.

• Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.

• Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

Como funciona o processo de adesão

1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.

4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Consulta ao valor está disponível antes da adesão

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

E nos casos em que houve resposta da entidade

Nos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não tem a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios.

Ao ser notificado, o segurado poderá:

  • Aceitar os documentos apresentados;
  • Contestar por falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Declarar que não reconhece a assinatura.

Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.

O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).

Balanço do INSS

Veja o  último balanço de consulta dos descontos de entidades associativas na folha de aposentados e pensionistas:

1. Meu INSS
1.1 – Acessos ao Meu INSS: 1.761.350.588
1.2 – Acessos à funcionalidade de Consulta: 73.917.077
1.3 – Acessos de usuário que não possuíam descontos: 39.720.131

2. Registro de Pedidos
2.1.1 – Quantidade de Pedidos Abertos: 6.479.100
2.1.1.1 – Quantos Não Reconheceram: 6.345.644
2.1.1.2 – Quantos Reconheceram: 133.456
2.1.1.3 – Canal de Atendimento Meu INSS: 3.488.841 (53,8%)
2.1.1.4 – Canal de Atendimento Central 135: 422.769 (6,5%)
2.1.1.5 – Canal de Atendimento Correios: 2.323.776 (35,9%)
2.1.1.6 – De Ofício: 243.239 (3,8%)
2.1.2 – Quantidade de Entidades Contestadas: 44

3. Resposta das Entidades

3.1.2 – Quantas a entidade respondeu contestação com documentação: 1.621.594

4. Pagamentos
4.1 – Emitidos/Gerados: 4.317.647
4.1.1 – Valor dos Pagamentos Emitidos/Gerados: R$ 2.941.856.151,80

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