
A comoção gerada pela morte do cão Orelha após sofrer agressões em Santa Catarina reacendeu o debate sobre as punições para maus-tratos a animais no Brasil. Para coibir esse tipo de crime, o Rio Grande do Sul conta com 62 Delegacias de Polícia com o selo Amiga dos Animais espalhadas por todo o Estado, além da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (Dema), em Porto Alegre.
O selo Delegacia de Polícia Amiga dos Animais, lançado em abril de 2021, é um projeto que visa instituir, em delegacias de polícia, cartórios especializados na investigação de crimes de maus-tratos e crueldade contra os animais. Inicialmente, 15 delegacias do Rio Grande do Sul aderiram ao projeto e, atualmente, já são 62 unidades a contar com o título, sendo 18 na Região Metropolitana e 44 no interior do Estado.
Esses cartórios têm promovido uma série de qualificações para otimizar o trabalho investigativo desse tipo de crime. Entre outras atividades, essas unidades desenvolvem a verificação de denúncias, fiscalizações, resgates de animais acidentados, encaminhamentos para tratamento e cirurgias, colocação dos animais resgatados com tutores provisórios, encaminhamentos para adoções, instrução de procedimentos policiais e realização de ações preventivas.
Delegacias que não aderiram ao selo também investigam o crime normalmente; a diferença é que não possuem espaços dedicados unicamente a esse trabalho. Além dos cartórios, a Dema, órgão integrante do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), investiga infrações penais cometidas contra os animais.
Proteção animal
Maltratar animais é crime no Brasil. A Lei 14.064, sancionada em 29 de setembro de 2020, alterou a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e tornou mais severas as penalidades especificamente para quem maltrata cães e gatos, representando um marco importante na proteção animal.
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cães e gatos é crime com pena de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Por serem mais comuns em residências, esses animais são as principais vítimas. Em se tratando de outros animais, a pena varia de três meses a um ano de detenção, além de multa. Se ocorre a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

De acordo com a legislação brasileira, qualquer ação ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico a um animal pode ser considerada maus-tratos. Além das agressões físicas, inclui diversas práticas, como deixar sem comida ou água, sem abrigo adequado ou não procurar um médico veterinário em caso de doença do animal.
Canais para denúncia
Qualquer cidadão pode denunciar um caso de maus-tratos aos animais. No Rio Grande do Sul, a denúncia pode ser feita por meio do Disque Denúncia 181, do site delegaciaonline.rs.gov.br ou em qualquer delegacia de polícia.
Além desses canais, a Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema) orienta que as denúncias envolvendo animais domésticos também podem ser encaminhadas à Secretaria do Meio Ambiente do município. No caso de animais silvestres, as pessoas podem entrar em contato pelo WhatsApp da Divisão de Fauna da Sema: (51) 98593-1288, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h30, ou pelo e-mail: denuncias-sema@rs.gov.br .
Texto: Juliana Dias/Secom
Edição: Secom
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