
Aos consumidores que pretendem aproveitar os festejos carnavalescos em clubes, bares, restaurantes e similares da Capital, o Procon de João Pessoa dá dicas e orientações sob à luz da legislação, principalmente para irregularidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que a diversão ocorra de forma segura e sem transtornos.

O Procon-JP aborda situações que são consideradas práticas abusivas e estão dispostas no artigo 39 do CDC. Como primeiro exemplo, as irregularidades da exigência do consumo mínimo e da limitação de valor para pagamento no cartão de crédito, caso o estabelecimento disponibilize essa forma de pagamento. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires, pontua que as duas questões citadas são ilegais e o consumidor precisa ficar atento para isso. Ele adianta que “o mesmo ocorre com o pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta, o que não é obrigatório”.
Alimentação – Quanto às refeições, como almoço e jantar, especialmente em dias de festas, existem algumas irregularidades que o consumidor nem percebe, como a divisão da comida de um único prato. O consumidor que quiser ‘rachar’ o valor de um único prato pode fazer isso tranquilamente, basta avisar ao atendente da mesa.
Júnior Pires salienta que, se o restaurante cobrar um valor a mais ou recusar esse atendimento, a prática será considerada como abusiva e é prevista no artigo 39 do CDC. “Nesse caso, o cliente pode acionar os órgãos de defesa do consumidor para que tomem as devidas providências”.
Atenção à saúde – Outro conselho ao folião que for brincar em bares, restaurantes e clubes é que fique atento a algumas situações, como a disponibilização de sanitários e se estão em conformidade com os requisitos de higiene.
“Nestes momentos de festas e de grandes aglomerações, principalmente em espaços pequenos e com a festa durando várias horas seguidas, é comum as pessoas ficarem desatentas para esse tipo de detalhe, o que não deveria ocorrer, porque se trata de uma questão de saúde”.
Bebidas – Outro detalhe é quanto ficar atento à conta da mesa, principalmente se houve ingestão de bebida alcoólica. É aconselhável conferir se o valor está mesmo correto. “É bom verificar se o seu consumo ‘bate’ com a conta para não pagar por algo que não usufruiu”, alertou Júnior Pires.
Uma dica se refere a quem vai comprar a bebida em lojas e supermercados. “É necessário verificar a data de validade e se o rótulo está lacrado. Mas, preste atenção, o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não haja exorbitância”, informa o secretário.
Atendimentos do Procon-JP
Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30);
Telefone: 0800 083 2015
Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179;
WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976;
Instagram: @procon_jp;
Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
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