
Além dos dois delegados, o comissário de Polícia Civil Marco Antonio de Barros Pinto foi denunciado pelo mesmo motivo; o ex-chefe de polícia será julgado no próximo dia 24 como mentor da morte da vereadora.
Às vésperas de ser julgado pelo assassinato da vereadora Marielle Franco (PSOL) e do motorista Anderson Gomes, o delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio, voltou ao centro das investigações. Réu no Supremo Tribunal Federal (STF), ele foi denunciado pela segunda vez pelo Ministério Público Federal (MPF), agora acusado também de integrar uma associação criminosa e de obstruir a apuração do duplo homicídio.
Além de Rivaldo, o MPF ofereceu denúncia ao STF contra o também delegado Giniton Lages e o comissário de polícia Marco Antonio Pinto Barros. Os três são acusados dos crimes de associação criminosa e obstrução de justiça na apuração do duplo homicídio e da tentativa de homicídio da assessora da parlamentar, Fernanda Chaves. No dia 14 do próximo mês, o crime completará oito anos.
Essa é a segunda acusação apresentada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, no caso. A primeira mirou os apontados como mandantes do crime. Além de Rivaldo, indicado como mentor intelectual do homicídio, são réus os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, conselheiro e ex-deputado federal, respectivamente. O ex-assessor de Domingos, o policial militar Robson Calixto da Fonseca, conhecido como Peixe, e o policial militar Ronald Paulo Alves Pereira, o major Ronald — ex-chefe da milícia da Muzema, na Zona Oeste do Rio — também foram denunciados por organização criminosa. O julgamento dos cinco começa logo após o carnaval, no dia 24, no STF.
A nova denúncia contra Rivaldo, Giniton e Marco Antonio tem origem nas investigações do Inquérito 4.954, em curso no STF, que determinou o desmembramento do caso para dar continuidade às apurações relativas aos crimes de associação criminosa e obstrução de justiça.
De acordo com a denúncia, os dois delegados e o comissário da Polícia Civil, além de outros policiais civis e indivíduos não especificados, formaram uma associação criminosa no estado do Rio de Janeiro para garantir a impunidade de homicídios praticados por organizações criminosas, por meio da obstrução das investigações.
Segundo o MPF, o grupo mantinha controle direto ou indireto sobre apurações relacionadas a crimes praticados por milicianos, ou contraventores, especialmente em disputas por domínio territorial ou pelo gerenciamento de segmentos do mercado ilícito, como a exploração de jogos ilegais.
A denúncia afirma ainda que a organização atuava de forma padronizada, com desaparecimento e ocultação de provas, avocação de inquéritos conduzidos por delegados que não integravam o grupo, ausência de preservação de elementos probatórios, incriminação de terceiros sabidamente inocentes, utilização de testemunhos falsos e realização de diligências inócuas.
Segundo o MPF, a organização criminosa instituída na Polícia Civil do Rio e liderada por Rivaldo Barbosa se aproveitou de um contexto de “mercantilização de homicídios” existente no estado.
A peça destaca que Rivaldo, quando exercia a função de diretor da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro — portanto, antes de assumir o cargo de chefe da corporação — teria aderido previamente ao plano de assassinato da vereadora, assumindo o compromisso de garantir impunidade aos autores do crime.
O vice-procurador-geral da República pede, além da condenação pelos crimes de associação criminosa e obstrução de justiça, a manutenção das medidas cautelares, a perda do cargo público dos denunciados e o pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão da deficiência estrutural que, segundo a acusação, a associação criminosa impôs ao sistema investigativo do estado do Rio de Janeiro no enfrentamento de homicídios praticados por organizações criminosas.
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