
Partidos acusavam o senador de ter obtido vantagem econômica com apoio de empresários e benefícios da estrutura empresarial da Havan nas eleições de 2022.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (12), por unanimidade arquivar a ação que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). O parlamentar era acusado de ter cometido abuso de poder econômico para se eleger na disputa eleitoral de 2022.
Na decisão, os ministros do TSE consideraram que não há provas suficientes ou conclusivas de que o senador tenha se beneficiado ilegalmente de recursos empresariais advindos da Havan durante a campanha eleitoral.
Segundo partidos, Seif obteve vantagem econômica para sua campanha ao Senado em 2022 com apoio de empresários, principalmente Luciano Hang, e de um sindicato do estado, sem declarar os benefícios ao TSE.
O processo foi movido pela coligação PSD, Patriota e União Brasil contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que rejeitou a cassação do mandato e arquivou o caso em 2023.
Entre as acusações de abuso estão o uso da estrutura material e de pessoal da Havan — especificamente canais oficiais da empresa para veiculação de campanha, sala de gravação de lives e vídeos para redes sociais, além da utilização de funcionários para promoção eleitoral.
Jorge Seif também teria se beneficiado da estrutura da rede no estado ao utilizar aeronaves da empresa. Uma investigação complementar confirmou que o então candidato ao Senado usou os veículos aéreos durante o período eleitoral.
Relator da ação no Tribunal, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que o apoio público de uma pessoa ligada a um grupo empresarial não é suficiente para comprovar uso indevido de recursos.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator em partes, alegando que não há provas suficientes de que as viagens estejam ligadas a Hang ou de que houve favorecimento indevido do candidato pela estrutura da Havan. “Há comprovação de fatos, com provas indiciárias. O que não há é prova cabal que possa levar à cassação de mandato”, justificou.
Em nota, Jorge Seif destacou que o dia é de “profunda gratidão”. “Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral confirma aquilo que Santa Catarina já havia reconhecido por unanimidade no TRE: não houve irregularidade, não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense”, concluiu.
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