
Os servidores do Poder Executivo do Estado poderão solicitar antecipação salarial após lançamento de edital e credenciamento de instituições financeiras. A medida que concede a antecipação visa ampliar as alternativas de organização financeira dos servidores e foi anunciada através do Decreto Nº 106.823, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nessa terça-feira (10).
A antecipação de remuneração mensal será válida para servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas da administração pública estadual direta e indireta.
Após o lançamento do edital, da inscrição e credenciamento das instituições, os servidores interessados poderão solicitar diretamente à instituição credenciada o adiantamento de parcela de sua remuneração, provento ou pensão, observados os limites estabelecidos na norma.
O decreto autoriza a antecipação de até um terço da remuneração mensal — equivalente a aproximadamente dez dias de trabalho — mediante solicitação do servidor, sendo o valor antecipado descontado automaticamente na folha de pagamento do respectivo mês.
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