
As práticas são consideradas crimes previstos no Código Penal desde 2024

FOTO: Divulgação/PC-AM
Com o retorno das atividades escolares, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) reforça o alerta a pais, responsáveis, educadores e estudantes sobre as consequências do bullying e do cyberbullying, práticas que, desde 2024, passaram a ser crimes tipificados no Código Penal, conforme a Lei nº 14.811.
Diante disso, as Delegacias Especializadas em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), em Repressão a Crimes Cibernéticos (Dercc) e em Apuração de Atos Infracionais (Deaai) esclarecem como esses crimes ocorrem, quais sinais devem ser observados pelos responsáveis, além dos canais de denúncia e das penalidades previstas.
De acordo com a delegada Mayara Magna, titular da Depca, o bullying não se limita a agressões físicas, manifestando-se também por meio de ofensas verbais, humilhações constantes, exclusão social e ataques à dignidade da vítima, podendo causar impactos significativos no desenvolvimento de crianças e adolescentes.
“É preciso falar mais sobre isso, pois o bullying foi normalizado em outras épocas. A orientação é que os familiares estejam atentos a sinais de alerta, como isolamento repentino, recusa em frequentar o ambiente escolar, mudanças bruscas de comportamento e queda no rendimento escolar”, orientou Mayara.
Nos ambientes digitais
Além dos espaços físicos, o delegado Henrique Brasil, titular da Dercc, chamou a atenção para o cyberbullying, que ocorre em redes sociais, aplicativos de mensagens, jogos on-line e outras plataformas digitais.
“O bullying também pode entrar nas residências por meio dos ambientes digitais. O cyberbullying é tão nocivo quanto o bullying presencial e, nesse contexto, ultrapassa os muros da escola, ocorrendo de forma contínua e com rápida disseminação de conteúdos ofensivos”, explicou.
Segundo Henrique Brasil, assim como nos casos de bullying presencial, o acompanhamento familiar é essencial como medida preventiva.
“É importante monitorar o uso de celulares e da internet por crianças e adolescentes. Diálogo, orientação e supervisão são fundamentais para interromper ciclos de violência”, reforçou.
Denúncia
O delegado Luiz Rocha, titular da Deaai, ressaltou que essas práticas não devem ser tratadas como brincadeiras e que, ao ultrapassarem limites, os envolvidos podem ser responsabilizados criminalmente.
“A denúncia é uma ferramenta essencial para o enfrentamento do bullying. Os casos podem ser comunicados por meio do disque-denúncia 197, da PC-AM, ou pelo 181, da Secretaria de Segurança Pública. A partir da denúncia, é possível identificar os responsáveis, cessar a prática e proteger as vítimas”, destacou.
A Polícia Civil do Amazonas reafirma seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e orienta que pais e responsáveis não se omitam diante de sinais de violência, atuando de forma ativa na defesa dos direitos e da dignidade dos jovens.
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