
Paulo Gonet defendeu que o Supremo atue no caso mesmo com a liminar do TJSC sobre o tema.
O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, enviou na quinta-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal um parecer favorável à suspensão da lei que proíbe cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina.
Aprovada em dezembro e sancionada na quarta-feira (21), a lei de cotas estadual proíbe a reserva de vagas em universidades estaduais, tanto para ingresso de alunos quanto contratação de docentes, com base em critérios de raça. Além disso, o texto estabelece punições para instituições que não respeitarem a proibição, incluindo a nulidade do vestibular e de concursos, além de multas de até R$ 100 mil reais por edital, junto ao corte de repasses e a abertura de processo disciplinar contra os decisores responsáveis.
Com a nova legislação, ficam apenas autorizadas as políticas de reserva de vagas para estudantes baseadas em critérios socioeconômicos, de escolaridade pública e, também para docentes, àquelas destinadas a pessoas com deficiência.
A lei já está provisoriamente suspensa desde a terça-feira (27), após decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou a denúncia do PSOL à justiça estadual alegando a nulidade do texto por violar a Constituição.
No parecer, Gonet destacou que a política de cotas já foi validada em diversos julgamentos do Supremo e que a “urgência do provimento cautelar está evidenciada, pela possibilidade de aplicação da norma aos processos seletivos em curso ou que vierem a ser abertos no início do ano acadêmico”.
Apesar da liminar concedida pelo TJSC, o Procurador-Geral ressaltou que a decisão do Supremo também é necessária “dado que, havendo coexistência de jurisdições constitucionais a ação estadual deve ser suspensa até o julgamento final pelo STF”.
No Supremo, a lei já era questionada pelo Partido dos Trabalhadores em parceria com mais de 250 siglas partidárias e organizações da sociedade civil. O pedido parte do mesmo princípio do encabeçado à nível estadual, alegando que a lei sancionada por Jorginho Mello (PL) viola o dever constitucional de enfrentamento ao racismo estrutural e invade competência da União ao legislar sobre cotas raciais, uma vez que políticas de ações afirmativas são de interesse nacional.
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