
Corte quer atualizar regras diante de novos dispositivos capazes de gravar áudio e vídeo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o uso de óculos inteligentes e outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar a votação na cabine durante as eleições de 2026. A medida foi incluída na minuta de atos gerais do processo eleitoral vigente, após a Corte concluir que novos tipos de equipamentos também representam risco direto ao sigilo do voto.
No documento, relatado pelo ministro e presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, o trecho reforça uma proibição já existente no artigo 91-A da Lei 9.504/97, conhecida como “Lei das Eleições”. O dispositivo legal impede o uso de “aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras no interior da cabine de votação”.
Com o surgimento de novos aparelhos, como óculos e relógios inteligentes, a Corte decidiu explicitar a vedação a itens capazes de captar áudio e/ou imagem. No novo trecho, inclui-se que também é proibido portar “equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto”.
Para que a mudança passe a valer, o novo documento ainda precisará ser submetido a audiência pública a partir de 3 de fevereiro. A aprovação final de todas as novas resoluções e alterações na legislação eleitoral vigente está prevista para 5 de março.
Os óculos com capacidade de gravação e suporte a inteligência artificial ganharam destaque recente no mercado brasileiro com a chegada dos modelos Ray-Ban Meta Wayfarer, uma parceria entre a marca e a empresa controladora do Facebook, WhatsApp e Instagram.
No site da marca, a linha é descrita como um óculos cuja armação abriga, “no canto externo de cada lente, uma câmera discreta e ultralarga de 12 megapixels que produz imagens e vídeos”.
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