
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 248/25 , que garante às candidatas gestantes prazo mínimo de seis meses após o parto para concluir o processo de habilitação para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro .
Atualmente, a legislação já prevê prorrogação de prazos para gestantes em situações como cursos de graduação e provas de aptidão física em concursos públicos, entre outras.
Parecer favorável
A relatora, deputada Ely Santos (Republicanos-SP), apresentou parecer favorável ao texto, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).
“A medida proposta não cria ônus financeiro ou administrativo relevante para o Estado, tampouco gera entraves burocráticos ao Sistema Nacional de Trânsito. Ao contrário, promove segurança jurídica e humanização na aplicação das normas de trânsito”, afirmou a parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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