
O Projeto de Lei 1072/25 , em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não será reconhecida após o falecimento de qualquer um dos parceiros. Ou seja, não será possível reconhecer direitos se a relação não tiver sido formalizada antes da morte de um dos conviventes.
A proposta também torna obrigatória a formalização em cartório, com escritura pública, para que uma união estável seja reconhecida.
Essa oficialização, feita em vida, garantirá os efeitos jurídicos da união estável, inclusive no falecimento de qualquer um dos parceiros.
Evitando fraudes
O texto altera o Código Civil e a Lei da União Estável .
Pela legislação em vigor, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, ambas em plena capacidade civil, com o objetivo de constituição de uma família.
“A união estável, assim como o casamento, deve ser uma decisão mútua e clara de pessoas vivas”, defendeu o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). “O reconhecimento após a morte abre espaço para fraudes”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Comissão debate com ministro Luiz Marinho fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho
Câmara Comissão aprova suspensão de norma sobre identificação de indígenas na navegação de interior
Câmara Comissão aprova projeto que determina impressão legível de data de validade em remédios
Câmara Comissão de Constituição e Justiça aprova criação da Universidade Federal do Vale do Rio Doce
Câmara Comissão aprova projeto que cria cadastro no SUS de mulheres em situação de vulnerabilidade com risco de câncer
Câmara Motta afirma que projetos da bancada feminina serão a prioridade de votação neste mês Mín. 21° Máx. 30°