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Procon-JP notifica plano de saúde para que cesse exigência de cadastro biométrico a pacientes com TEA

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) emitiu uma notificação, nesta quarta-feira (7), à operadora de...

07/01/2026 às 17h41
Por: Redação Fonte: Prefeitura de João Pessoa - PB
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Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) emitiu uma notificação, nesta quarta-feira (7), à operadora de plano de saúde Unimed para que cesse imediatamente a exigência e a realização de cadastro biométrico de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), prática expressamente vedada pela Lei Estadual da Paraíba 14.033/2025.

Foto: Reprodução/Prefeitura de João Pessoa - PB
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A ação segue diversas reclamações da população que têm chegado ao Procon-JP e que, conforme as denúncias, a Cooperativa estaria compelindo unidades credenciadas a adotarem a referida prática irregular, em afronta à legislação vigente e aos direitos das pessoas com TEA.

De acordo com o secretário Junior Pires, a operadora tem um prazo máximo e improrrogável de 72 horas pra comprovar que encerrou a exigência e a realização de cadastro biométrico de pessoas com TEA, sob pena de receber sanções.

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“Tivemos que agir rápido porque se trata de pacientes com grandes vulnerabilidades, cujo tratamento não pode ser interrompido devido a uma questão de logística e que, nesse caso, a questão se torna muito mais grave devido ao descumprimento da Lei Estadual 14.033/2025. Apelamos para o bom senso da direção da Unimed para que cesse rapidamente a exigência acima citada”, salienta Junior Pires.

História – Em 2025, por duas vezes, o Procon-JP notificou a clínica Mais Saúde, vinculada ao plano de saúde Smile, por descumprimento à legislação prevista na Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) que dispõe sobre as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com TEA. “Após reuniões, o problema foi resolvido. Esperamos o mesmo da Unimed”, concluiu o secretário.

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Penalidades – Segundo consta no documento de notificação,o eventual descumprimento ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a lavratura de auto de infração, sem prejuízo das demais sanções legais aplicáveis, inclusive de multas. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente através da plataforma Prefeitura Conectada no site procon.joaopessoa.pb.gov.br .

Atendimentos do Procon-JP:

Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30)

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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