
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade da medida provisória (MPV) 1.273/2024 . A matéria estende até 31 de dezembro de 2024 a vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).
A MP perderia a validade nesta sexta-feira (21). Com a decisão de Davi Alcolumbre, o texto pode ser votado até 22 de abril. A matéria aguarda a instalação de uma comissão mista de senadores e deputados.
O PEFPS foi criado pela Lei 14.724, de 2023 . O objetivo é diminuir o tempo de espera de segurados e beneficiários atendidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pelo Departamento da Perícia-Médica.
De acordo com a lei original, o PEFPS teria vigência de nove meses — até agosto de 2024. Uma portaria conjunta do Poder Executivo estendeu a vigência até novembro. Naquele mês, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP 1.273/2024, que ampliou o prazo até 31 de dezembro.
A medida provisória recebeu apenas uma emenda no Congresso Nacional, proposta pelo deputado Samuel Viana (Republicanos-MG). Ele sugere que o PEFPS seja prorrogado até 30 de junho de 2025.
O PEFPS prevê um pagamento extraordinário aos servidores para incentivar a redução das filas. Segundo o Poder Executivo, nos primeiros nove meses de vigência, o estoque de análises pendentes no INSS caiu de 1,8 milhão para 1,3 milhão. No caso das perícias médicas, o número baixou de 1,1 milhão para 566,1 mil.
O tempo médio atendimento também caiu. No caso do INSS, de 71 para 36 dias. No caso da perícia médica, de 70,44 dias para 34,27 dias.
De acordo com o Palácio do Planalto, a prorrogação do PEFPS até 31 de dezembro de 2024 possibilitaria a realização de 233 mil serviços no âmbito do INSS ao custo unitário de R$ 68 — uma despesa estimada em R$ 15,86 milhões. No caso das perícias médicas, a previsão era de 300 mil atendimentos extraordinários ao custo unitário de R$ 75 — um total de R$ 22,5 milhões.
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