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Prefeitura aplica multa de R$ 25 mil e condutor flagrado em descarte irregular de concreto

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), aplicou uma multa de R$ 25,3 mil a uma empresa de concreto após f...

08/12/2025 às 23h50
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Cuiabá - MT
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Crédito: Sorp
Crédito: Sorp

A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), aplicou uma multa de R$ 25,3 mil a uma empresa de concreto após flagrar o descarte irregular de resíduo de concretagem na Avenida dos Florais, no Jardim Ubirajara. A ocorrência foi registrada no fim da semana, durante fiscalização integrada ao Juizado Volante Ambiental (Juvam), com apoio da Polícia Militar.

De acordo com o agente de regulação e fiscalização Riverson Rondon Barbosa, a equipe já havia recebido relatos informais sobre a prática, mas ainda não havia denúncia formalizada. O flagrante confirmou que motoristas de caminhões-betoneira, após entregarem concreto nas obras, realizam limpezas irregulares em vias públicas, descartando sobras do material e resíduos da lavagem da bica e da parte traseira dos veículos.

“Eles saem das obras ainda com resíduo de concreto e param em algum ponto da via pública para descartar o que sobrou ou lavar o caminhão. Essa lavagem joga o resíduo diretamente no solo. No caso de hoje, esse material escorreu para o chão batido ao lado do asfalto, configurando poluição do solo”, explicou Riverson.

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A secretária municipal de Ordem Pública, ao comentar o caso, reforçou a atuação firme da gestão na proteção do meio ambiente. “Foi lavrado um auto de infração de mais de R$ 25 mil pela Prefeitura Municipal pelo descarte ilegal de material em área verde. Além disso, o condutor tentou evadir-se após o flagrante, mas foi alcançado pela equipe. Não toleramos práticas que prejudiquem o meio ambiente e continuaremos atuando com rigor”, destacou a secretária.

Questionada sobre as condutas adequadas, a secretária enfatizou que, neste caso, envolvendo uma empresa de concreto, não há espaço para alegação de desconhecimento. Empresas regulares têm a obrigação de possuir local próprio para destinação de resíduos, áreas específicas para lavagem das betoneiras ou contrato com unidades autorizadas para descarte.

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“Não se pode admitir que resíduos com potencial poluente sejam depositados em áreas verdes, públicas ou privadas. A sociedade deve agir ao presenciar esse tipo de atitude: registrar imagens, acionar a polícia ou utilizar o Web Denúncia da Sorp. A área administrativa da Secretaria continuará aplicando multas, notificações, interdições e embargos sempre que necessário”, completou.

A empresa responsável, sediada em Várzea Grande, havia finalizado uma entrega na capital e realizou a limpeza irregular na sequência. A multa aplicada é classificada como gravíssima, conforme prevê a Lei Complementar Municipal nº 04/92, em seu Artigo 573, que estabelece penalidades entre R$ 437 e R$ 1 milhão, variando conforme a gravidade do dano ambiental.

Além da autuação administrativa, a Politec (Perícia Oficial e Identificação Técnica) foi acionada para realizar a perícia no local, determinando a extensão do dano ambiental causado pelos resíduos de cimento e concreto descartados.

O caminhão e o condutor foram encaminhados para a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), onde foram adotados os procedimentos penais cabíveis, conforme o artigo 54 de poluição, que prevê pena de um a quatro anos. O flagrante foi lavrado e foi arbitrada fiança ao condutor, que já foi paga. O proprietário da empresa deverá se apresentar na delegacia para retirar o caminhão, mediante apresentação da documentação do veículo.

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