Foi publicada hoje, 20/2, a Lei Complementar nº 771, de 19 de fevereiro de 2025, que estabelece o reajuste salarial e a reestruturação dos benefícios dos servidores municipais. A nova legislação prevê um reajuste de 4,83%, com efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano.
• Para os professores (PEBs 1), o piso inicial da carreira passa a ser de R$ 4.931,20. • Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias terão um reajuste diferenciado de 7,5%, aplicado a toda a tabela salarial, com o novo piso fixado em R$ 3.036,00. Esse aumento foi viabilizado pelo envio de recursos federais para a categoria.
Os valores variáveis do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde foram incorporados à parte fixa e também reajustados em 4,83%. Além disso, houve uma flexibilização das regras de recebimento, eliminando quase todas as restrições relacionadas a ausências, garantindo mais previsibilidade e segurança para os servidores.
O prefeito coronel Fábio Candido ressaltou que a mudança nas regras dos auxílios era um compromisso de sua gestão. “Prometemos rever as regras do auxílio para torná-las mais justas, e agora estamos cumprindo esse compromisso. Essa mudança garante que os servidores tenham mais segurança e previsibilidade, além de reconhecer o trabalho essencial que desempenham para a população.”
A lei já foi sancionada e passa a valer imediatamente. Valores retroativos serão pagos ainda este mês. O auxílio-alimentação será de R$ 682 e o auxílio-saúde, de R$ 536,00.
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