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Facções criminosas realizaram uma “infiltração política” no RJ, diz Moraes em decisão.

Facções criminosas realizaram uma “infiltração política” no RJ, diz Moraes em decisão.

03/12/2025 às 18h22
Por: Redação Fonte: Estadão Conteúdo
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Facções criminosas realizaram uma “infiltração política” no RJ, diz Moraes em decisão.

Facções criminosas realizaram uma “infiltração política” no RJ, diz Moraes em decisão.

 

Na decisão que mandou prender o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União), Moraes destacou o envolvimento do Comando Vermelho em diferentes esferas políticas do estado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que as facções criminosas realizaram uma “infiltração política” no Rio de Janeiro, atingindo da esfera municipal à federal, com a capacidade de “corromper agentes públicos e políticos em escala”.

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A declaração consta na decisão que determinou a prisão do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União), após uma investigação apontar que o deputado estadual teria vazado informações sigilosas relacionadas à Operação Zargun, deflagrada em setembro, quando o então deputado TH Joias foi preso por envolvimento com o Comando Vermelho.

“Uma das principais características das organizações criminosas atuantes no estado do Rio de Janeiro, além do além do domínio territorial mediante uso da força, e da capacidade de corromper agentes públicos e políticos em escala, é a infiltração política que tais grupos alcançaram nos últimos anos, seja na esfera municipal, estadual e federal”, destaca o trecho.

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Segundo a PF, os indícios apontam que Bacellar teve acesso prévio a dados sigilosos da investigação e repassou o conteúdo a terceiros, interferindo no andamento das apurações.

Na decisão, Moraes também cita que os fatos narrados pela Polícia Federal são “gravíssimos” e indicam que Bacellar estaria atuando ativamente na obstrução de investigações contra o crime organizado “inclusive com influência no Poder Executivo estadual, capazes de potencializar o risco de continuidade delitiva”.

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