
MEC se posicionou contrário a lei 10.820, que alterava a educação escolar em comunidades tradicionais, incluindo indígenas, quilombolas e ribeirinhos no Pará
O Ministério da Educação (MEC) se posicionou contrário a lei 10.820, que alterava a educação escolar em comunidades tradicionais, incluindo indígenas, quilombolas e ribeirinhos no Pará. A lei foi derrubada pela Assembleia Legislativa do estado na última quarta-feira (12).
A decisão dos deputados ocorre após acordo com o governo, depois de intensa pressão de indígenas e professores que se manifestavam em uma ocupação na Secretaria de Educação do Pará há um mês.
“Não há amparo legal para a substituição do ensino presencial por aulas telepresenciais ou mediadas por tecnologia nessas comunidades”, diz o Mec. O governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), afirma que a mudança na legislação estadual não previa o fim do ensino presencial.
Ocupação de indígenas e professores no prédio da Secretaria de Educação do Pará (Seduc). (Foto: Nay Jinknss/@nayjinknss)
O MEC explica que “a legislação nacional e internacional garante o direito à educação diferenciada para esses grupos e estabelece a necessidade de consulta e participação das comunidades indígenas na formulação de políticas educacionais”. O MEC disse, também, que o posicionamento já havia enviado o parecer ao Ministério Público Federal (MPF), ao ser questionado.
“A Constituição Federal define a educação como direito público subjetivo, assegurando que o ensino seja ministrado com igualdade de condições e garantia de padrão de qualidade. Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que a educação escolar indígena deve ser intercultural e ministrada de forma presencial, com respeito às línguas maternas e aos processos próprios de aprendizagem”, afirma o MEC.
Em nota, o MEC cita, ainda, que um decreto de 2009 determina que “a organização da educação escolar indígena deve ocorrer dentro dos Territórios Etnoeducacionais, respeitando as especificidades culturais e territoriais das comunidades”, e outro de 2017 regulamenta “a oferta de educação a distância no Brasil não inclui a educação escolar indígena, quilombola e do campo”.
A nota reconhece que “a tentativa de substituir o ensino presencial pelo ensino remoto vai contra as diretrizes internacionais de educação para povos indígenas, como a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige que políticas educacionais voltadas a povos indígenas sejam desenvolvidas em consulta com as próprias comunidades”.
O MEC disse que “não apenas se posiciona contra o ensino a distância nessas comunidades, mas também reafirma compromisso com a educação presencial e diferenciada”.
O parecer do MEC cita que para o o sistema aplicado no Pará adotar os territórios etnoeducacionais é preciso que:
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