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Sem sair de casa: Sanepar lança renegociação de dívidas via WhatsApp

Além de possibilitar que o cliente regularize débitos sem sair de casa, de maneira fácil e rápida, o programa concede isenção total das penalidade...

18/11/2025 às 12h02
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
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Foto: Reprodução/Secom Paraná
Foto: Reprodução/Secom Paraná

A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) lançou o “Água em Dia +”, um novo programa que permite ao cliente renegociar seus débitos pelo WhatsApp. Com essa opção, não é mais necessário comparecer a uma central de relacionamento para quitar as dívidas. A negociação é feita exclusivamente pelo número oficial da Sanepar – (41) 99544-0115 –, o que garante agilidade, comodidade e segurança.

“Toda a negociação é registrada diretamente no sistema da Sanepar e o valor das parcelas é incluído na própria fatura de água, junto ao consumo mensal. A Companhia não envia boletos nem solicita pagamentos via Pix para pessoa física ou em nome de outro beneficiário que não seja a Companhia de Saneamento do Paraná”, reforça o diretor-presidente da Sanepar, Wilson Bley.

BENEFÍCIOS - O “Água em Dia +” oferece condições diferenciadas, com isenção de multa por atraso e juros de mora. Dependendo do perfil do cliente, a entrada é reduzida, de apenas 5% do valor da negociação, e o parcelamento pode ir de 24 até 120 vezes. O programa contempla desde clientes residenciais, comerciais, industriais até os condomínios sociais.

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Segundo o gerente-geral comercial da Sanepar, Sergio Augusto Portela, a iniciativa busca atender todos os perfis de consumidores com flexibilidade e transparência. “O cliente pode negociar de acordo com a sua capacidade de pagamento, de forma prática e segura, sem precisar sair de casa”, destaca.

Outra vantagem oferecida pelo programa Água em Dia + é o desconto nos juros do parcelamento. Para os clientes particulares (residencial, comercial e industrial), o saldo devedor pode ser dividido em até 48 parcelas com juros de parcelamento de 0,73% ao mês, valor correspondente à metade da taxa de juros de parcelamentos normais praticados atualmente pela Sanepar.

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Já os clientes com tarifas diferenciadas, como os inscritos no programa Água Solidária, podem aderir ao programa sem nenhum valor de entrada. Para esse perfil de consumidor, o saldo devedor pode ser parcelado em até 60 vezes com juros de 0,36% ao mês, reduzindo em 75% o percentual praticado normalmente.

DÉBITOS JUDICIALIZADOS - Uma das novidades é a possibilidade de negociar débitos que estão em discussão judicial, permitindo o encerramento desses processos e a regularização completa do cadastro. As condições variam conforme o valor da dívida e o parcelamento pode chegar a 60 vezes.

“É importante ressaltar que honorários e custas judiciais devem ser negociados separadamente. E não será permitida a renegociação de parcelamentos feitos em programas de recuperação de crédito anteriores”, explicou Portela.

COMO PARTICIPAR – No canal oficial da Sanepar pelo WhatsApp, o cliente deve selecionar a opção 3 (Emitir segunda via/Analisar consumo). No próximo menu, também escolher a opção 3 (Negociar meus débitos/análise de conta). Na sequência, deve informar a matrícula que o sistema confirma os dados, o endereço e informa os débitos pendentes.

Na sequência, basta seguir as orientações na tela do celular para prosseguir com a negociação. O cliente terá que enviar cópias digitais do RG ou CNH, CPF e documento do imóvel: IPTU ou contrato de compra e venda ou escritura com firma reconhecida ou Registro de imóvel. Todos no nome do proprietário.

Além do WhatsApp, a Sanepar também está oferecendo a renegociação via teleatendimento: 0800 200 0115. E, para quem preferir o atendimento presencial, pode comparecer a uma das centrais de relacionamento. O programa tem duração de 180 dias e o encerramento está previsto para o início de maio de 2026.

FORMA DE PAGAMENTO – Após a negociação com a Sanepar, os débitos serão cobrados na fatura mensal. Isto é, o pagamento será feito exclusivamente via conta de água/esgoto, junto com o consumo do mês. A primeira parcela só será cobrada no mês subsequente à negociação. No caso de imóveis locados, o número de parcelas limita-se à vigência do contrato de locação.

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