
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no Programa Minha Casa, Minha Vida duas novas modalidades destinadas a famílias com renda mensal de até três salários mínimos: a locação social e o arrendamento social de imóveis urbanos.
A ideia é oferecer alternativas à compra de imóveis e reverter a segregação socioespacial das classes mais pobres, focando na utilização de imóveis já existentes nas regiões centrais das cidades.
Pessoas idosas e pessoas em vulnerabilidade social terão prioridade.
A proposta altera a Lei 11.977/09 , que criou o programa originalmente.
Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão apresentada pelo relator, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), para o Projeto de Lei (PL) 5663/16 , do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e seu apensado (PL 14/20). O novo texto reúne o conteúdo das duas propostas.
Combate da periferização
Hildo Rocha defendeu a proposta como uma medida necessária para combater a desigualdade social gerada pelos programas habitacionais tradicionais.
Ele destacou que, historicamente, o Minha Casa, Minha Vida tem sido marcado pela "periferização" e pela "segregação socioespacial das classes mais pobres", com empreendimentos frequentemente localizados em áreas distantes, carentes de serviços urbanos e de infraestrutura.
“O projeto é uma oportunidade para inserir no programa formas alternativas e socialmente adequadas para tratar o déficit habitacional no país, especialmente no que se refere à locação social de imóveis ociosos em áreas centrais das cidades brasileiras”, defendeu Rocha.
Locação social
O projeto define locação social como a modalidade de aluguel intermediada pela prefeitura municipal, na qual o valor mensal pago pelo beneficiário é vinculado à sua renda familiar.
O valor não poderá ser superior a 30% da renda familiar, e o prazo de locação deverá ser de, no mínimo, três anos.
Arrendamento social
O texto aprovado também incorporou o conceito de arrendamento social: oferta de imóveis novos ou requalificados para habitação sem transferência imediata de propriedade.
A diferença é que o valor pago pelo beneficiário como contrapartida financeira é integralmente reservado em uma poupança pessoal e devolvido ao final do contrato.
Esse montante acumulado pode, posteriormente, ser usado para adquirir o imóvel arrendado ou outro no âmbito do Minha Casa, Minha Vida.
Ações
As ações de locação social poderão ser efetivadas por meio de:
Para a maioria dessas ações (requalificados, usados e novas unidades), será prevista a opção de compra do imóvel pelo beneficiário após um prazo mínimo de 12 anos de locação, permitido o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Fundo de Arrendamento Residencial
O texto aprovado prevê ainda a utilização de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) na locação e no arrendamento social.
O percentual será estabelecido anualmente pelo Ministério das Cidades, mediante o aporte mínimo de 15% do valor total pelo município.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Câmara Projeto de lei estabelece regras para combater o ódio contra mulheres na internet
Câmara Projeto obriga órgãos federais a publicarem dados sobre perfil racial de servidores e ações afirmativas
Câmara Projeto cria sistema nacional para monitorar cancelamento de assinaturas
Câmara Projeto prevê infraestrutura básica para populações tradicionais em unidades de conservação
Câmara Comissão debate com ministro Luiz Marinho fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho
Câmara Comissão aprova suspensão de norma sobre identificação de indígenas na navegação de interior
Câmara Comissão aprova projeto que determina impressão legível de data de validade em remédios
Câmara Comissão de Constituição e Justiça aprova criação da Universidade Federal do Vale do Rio Doce
Câmara Comissão aprova projeto que cria cadastro no SUS de mulheres em situação de vulnerabilidade com risco de câncer Mín. 20° Máx. 31°