
A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (12) o texto do tratado firmado entre Brasil e Cazaquistão que institui mecanismos de cooperação para agilizar investigações e combater atividades criminosas. O projeto de decreto legislativo ( PDL 334/2021 ) recebeu parecer favorável do relator, senador Sergio Moro (União-PR), lido na reunião desta quarta pelo presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto segue para votação em Plenário.
Assinado em 2018, o acordo trata do auxílio jurídico mútuo em matéria penal entre os dois países — ou seja, permite que cada país preste assistência ao outro em investigações, em processos ou na execução de decisões judiciais relativas a pessoas, provas ou bens situados no território do outro. A medida tem objetivo de dar agilidade ao intercâmbio de informações e à adoção de providências pelas autoridades judiciárias dos dois países.
O tratado inclui diversas formas de auxílio, como a entrega de comunicação de atos processuais; a tomada de depoimento ou declaração de pessoas; a execução de pedidos de busca e apreensão; a perícia de pessoas, objetos ou locais; e localização ou identificação de pessoas.
O texto também trata de confidencialidade dos pedidos de auxílio, modalidades de cooperação jurídica e procedimentos para recuperação e divisão de ativos. Além disso, define como será a tramitação dos pedidos de cooperação, procedimentos para a execução e os custos envolvidos.
Moro destacou em seu voto que o tratado é moderno, abrangente e fortalece o enfrentamento à criminalidade transnacional, principalmente nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações penais econômicas.
Segundo ele, a internacionalização das finanças e a intensificação do trânsito de pessoas e bens têm contribuído para o Brasil construir uma ampla rede de acordos de cooperação jurídica.
Para o relator, medidas como essa têm “o objetivo de tornar mais efetiva a aplicação da lei brasileira e de outros países no que tange à investigação, à instrução de ações penais, ao acesso à justiça e ao cumprimento de decisões judiciais”.
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