A Prefeitura de Caruaru, por meio da Fundação de Cultura e da Secretaria da Fazenda, reuniu, nesta quinta-feira (13), artistas e representantes de associações culturais da cidade para explicar sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas, associações e autônomos do segmento artístico. O tributo é previsto na Constituição Federal desde 2003 e regulamentado por norma municipal. Agora, com auxílio da auditoria fiscal do município, o recolhimento do ISS será feito respeitando as normas vigentes.
A previsão da Constituição Federal é que a cobrança fosse equivalente a até 5% do valor estabelecido na Nota Fiscal. Mas, em Caruaru, a alíquota aplicada para a classe artística poderá ser de apenas 3%, com o preenchimento de alguns requisitos pelos contribuintes. Durante o encontro, a Prefeitura Municipal anunciou, ainda, que elaborará um Projeto de Lei para reduzir a cobrança para o menor percentual permitido: 2%.
“Enquanto artista, é sempre importante a gente estar fundamentado nas previsões legais que acontecem em relação à tributação. Então foi muito esclarecedor a gente entender aqui que há, por parte da Prefeitura Municipal de Caruaru, da Fundação de Cultura, a necessidade e a obrigação de cumprir a lei. A tributação para empresas simples, como é o caso da minha, ou para as associações, é muito importante. Afinal de contas, é um dinheiro que está aí devidamente regularizado e volta em investimentos para o município”, apontou o cantor Klever Lemos.
A reunião contou com a participação dos auditores fiscais efetivos, que puderam oferecer todos os esclarecimentos necessários sobre o assunto. Em breve, as informações também serão disponibilizadas em uma cartilha para a população. “A reunião foi bem produtiva e, em curto prazo, a Secretaria da Fazenda e a Fundação de Cultura elaborarão uma cartilha explicativa para que as associações saibam como será a tributação daqui para frente e possam se regularizar com o município”, afirmou o auditor José Henrique.
A cobrança só passa a valer após a notificação oficial de cada associação e empresa artística, que será realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
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