
A recente sanção da Lei Complementar nº 213/2025 representa um divisor de águas para o setor de proteção veicular no Brasil. A norma estabelece regras para a atuação das associações de proteção patrimonial mutualista, trazendo segurança jurídica tanto para os associados quanto para as administrações dessas organizações.
Com a nova legislação, as entidades que operam nesse setor passarão a ser regulamentadas e fiscalizadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Superintendência de Seguros Privados (Susep), respectivamente. Ainda, a lei define critérios para formação de grupos de proteção patrimonial mutualista e suas respectivas administradoras.
A regulamentação do setor é um grande avanço, no sentido de dar a segurança jurídica ao modelo, em especial, sobre a natureza jurídica da atividade, com a lei fica expresso que não configura operação de seguros, mas, proteção mutualista operada por rateio. Com regras bem definidas, o setor ganha credibilidade e estabilidade, evitando práticas prejudiciais.
É preciso agora a participação do segmento na criação na norma infralegal, com a indicação de peculiaridades da proteção veicular, de modo a preservar o direito da liberdade de associação e os pequenos grupos restritos e, ter ao mesmo tempo, um regramento sem engessar o modelo já praticado, mas, com a fiscalização e proteção ao usuário e gestores das associações.
A legislação define o conceito de grupo, operação e administradora de proteção patrimonial mutualista, mantendo o modelo de associação civil como a detentora do grupo e a administradora da empresa responsável pela operação por meio de um contrato de participação.
O marco regulatório representa uma grande oportunidade para o crescimento sustentável do setor. Com regras definidas, haverá uma padronização e profissionalização das associações, aumentando a confiança dos consumidores e atraindo mais adesões. Além disso, a regulamentação pode impulsionar o desenvolvimento de novos produtos e serviços dentro do segmento de proteção patrimonial mutualista, promovendo inovação e competitividade.
Segundo Gabriel Martins, "o novo marco regulatório traz desafios, mas também oportunidades para o crescimento ordenado do setor. Com essa evolução, os consumidores tendem a se sentir mais seguros ao aderir a grupos de proteção patrimonial, consolidando um mercado mais transparente e confiável no país".
Gabriel Martins Teixeira Borges | Advogado
OAB/GO 33568
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