
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, no domingo (26), 17 toneladas de laticínios e derivados avaliados em R$ 526.914,81.
A apreensão ocorreu no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, na PA-150, em Marabá. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste do estado.
“Foi abordado um caminhão transportando mercadorias provenientes dos municípios de São Geraldo do Araguaia e Ourilândia do Norte, com destino a Ananindeua. Após a análise documental e pesagem do veículo, constatou-se que o contribuinte transportava 1,6 tonelada de mercadorias acima do peso declarado na nota fiscal, desacompanhadas de documento fiscal hábil”, relatou o coordenador Cicinato Oliveira.
Para cobrar ICMS e multa foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 19.312,56.
Bebidas –No mesmo dia, durante fiscalização realizada no posto fiscal de Marabá, no KM 09 da rodovia Transamazônica, foi apreendida uma carga de bebidas, entre vinhos, energéticos e bebidas diversas, totalizando aproximadamente 3,5 toneladas e 599 unidades, avaliadas em R$ 69.163,54.
“O caminhão transportando mercadorias provenientes do município de Aparecida de Goiânia/GO, com destino a Marabá foi parado no posto fiscal, com carga de bebidas. Após a análise documental e consultas aos sistemas da Sefa, constatou-se que o contribuinte declarou valores muito abaixo do preço de mercado e deixou de recolher o ICMS relativo à mercadoria sujeita à antecipação na entrada no território paraense, conforme determina a legislação vigente”, explicou o fiscal de receitas estaduais.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 47.122,78, já considerando ICMS e multa. O TAD foi pago e a mercadoria liberada.
Latas de verniz -Ainda no dia 26, fiscais de receitas estaduais da Sefa lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, nordeste paraense, apreenderam 160 unidades de latas de verniz de 18 litros, avaliadas em R$ 191.360,00, que saíram de Santa Isabel/SP com destino Belém.
“A mercadoria é destinada a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS. Não foi encontrado, na pesquisa aos sistemas de notas fiscais eletrônicas, o pagamento referente ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) que deveria ser recolhido a favor do Estado do Pará”, contou o coordenador Rafael Brasil.
Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 39.689,48, correspondente ao imposto e multa.
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