
A partir desta quinta-feira (23) está instituído o Protocolo Sul-mato-grossense Antirracista, por força da Lei 6.487 de 2025, que visa incentivar os estabelecimentos de grande circulação de pessoas no estado a adotar medidas de sensibilização, de prevenção e de acolhimento às vítimas em situações de injúria racial e de racismo.
A nova lei é de autoria da deputada Gleice Jane (PT) e propõe que os estabelecimentos que possuem 50 ou mais funcionários, de quaisquer naturezas jurídicas e objeto social, possam aderir de forma voluntária medidas de sensibilização e prevenção tais como:
I - a capacitação sobre racismo estrutural, institucional e letramento racial para todos os funcionários, com especial atenção aos que atuam diretamente com o público;
II - a disponibilização de material informativo sobre os direitos das vítimas de racismo e de canais de denúncia nas dependências dos estabelecimentos, de forma visível;
III - a criação e a divulgação de mecanismos para acompanhamento de situações de violência racial, visando a capacitar pessoas a identificar e a tomar as devidas providências nos casos de injúria racial e de racismo.
Quanto ao acolhimento, a nova lei propõe incluir as seguintes ações em seu escopo de atuação:
I - a identificação de pessoa treinada para atuar como ponto de apoio às vítimas, com informações de contato divulgadas no estabelecimento;
II - a criação de um espaço reservado ao acolhimento imediato das vítimas, assegurando sua privacidade e segurança;
III - o suporte no processo de notificação dos fatos às autoridades competentes, incluindo:
a) agilidade no auxílio da coleta de provas; b) facilitação na identificação de potenciais testemunhas; c) contribuição para o acesso das autoridades policiais, das vítimas e de seus representantes às imagens de câmeras de segurança ou a outros meios de identificação dos suspeitos.
Além disso, o Protocolo Antirracista de MS considera que “todas as ações de proteção e de encaminhamento de denúncias às autoridades responsáveis visarão à proteção da integridade física, mental e moral da vítima”. O Poder Executivo passa a ficar autorizado a “incentivar e apoiar a implementação voluntária das disposições desta Lei, bem como promover a sensibilização sobre a importância do engajamento dos estabelecimentos no enfrentamento à injúria racial e ao racismo”.
A autora da nova lei, deputada Gleice Jane, argumentou que a aprovação da norma é um passo crucial na direção certa, refletindo o compromisso do Estado de Mato Grosso do Sul com a promoção da igualdade racial e a proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas, independentemente de sua cor ou etnia.
“As violências estão presentes em diferentes espaços e se manifestam de distintas maneiras, deixando marcas muitas vezes irreversíveis na vida de quem sofre direta e indiretamente o racismo. Nesse sentido, não basta apenas não ser racista, é necessário que a sociedade adote um comportamento antirracista”, afirmou Gleice Jane.
Para tanto, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul incluirá a nova lei no hall de iniciativas elencadas no ALEMS Antirracista, página multimídia especial voltada às legislações e outros diversos materiais que combatem o preconceito e promovem a igualdade racial – acesse aqui .
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