
Agência Assembleia
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (21), o Projeto de Lei nº 627/2023, de autoria do deputado Wellington do Curso (NOVO), que institui a Política de Atenção e Apoio ao Envelhecimento Ativo no Estado. A proposta tem objetiva promover o envelhecimento saudável da população idosa maranhense, por meio de ações que garantam mais qualidade de vida e incentivo à autonomia. O texto segue agora para sanção governamental.
De acordo com o projeto, considera-se idoso todo indivíduo com 60 anos ou mais, conforme definição da Organização Mundial da Saúde (OMS). A política será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social, com o apoio da Secretaria de Estado da Saúde, e prevê a possibilidade de o Poder Executivo firmar convênios com empresas, organizações não governamentais e outras esferas governamentais para o desenvolvimento das ações propostas.
Entre as diretrizes da política estão a conscientização da sociedade sobre a importância do envelhecimento saudável, a oferta de atividades físicas, esportivas, culturais e educacionais para combater o sedentarismo e o isolamento social, e a criação de Centros de Atividades em todas as regiões do Estado, com foco na prática regular de exercícios e na promoção do bem-estar.
O projeto também estimula a participação dos idosos em atividades culturais e sociais, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a disseminação de informações sobre a prevenção de doenças e a promoção da saúde na terceira idade.
A proposta ainda prevê o fortalecimento do acesso a serviços de saúde preventiva e de autocuidado, a formação de cuidadores comunitários para atendimento domiciliar, a implantação de ciclovias, rotas de caminhadas e áreas de lazer voltadas à população idosa, além da criação e reforma de espaços públicos destinados à convivência.
Inclusão
Além disso, também está prevista a concessão de incentivos do Poder Público a empresas que contratarem trabalhadores idosos e o estímulo à inclusão digital por meio de cursos e capacitações em tecnologia da informação.
O texto ressalta que o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino, universidades, entidades do terceiro setor e empresas interessadas em colaborar na execução das ações e objetivos da política. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
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