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Secretaria da Fazenda divulga os índices de participação dos municípios paulistas para 2026

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado publicou os dados definitivos para 2026 do Índice de Participação dos Municípios.

20/10/2025 às 20h37
Por: Redação Fonte: Secom SP
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Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil. Foto: Divulgação/Governo de SP
Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil. Foto: Divulgação/Governo de SP

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou os dados definitivos para 2026 do Índice de Participação dos Municípios (IPM), do ano-base de 2024, que define os repasses do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para os 645 municípios paulistas do próximo ano. As informações constam da Resolução SFP 37/25, publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Estado.

No portal da Sefaz-SP, na aba de Transparência , é possível realizar a consulta do IPM por município e comparar os índices de acordo com os anos-base. Há também a possibilidade de realizar o download do arquivo completo com as informações de todos os municípios paulistas.

Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2026 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com base nos índices ora divulgados.

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Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

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