
Em setembro de 2025, o Brasil registrou um marco importante. Pela primeira vez, foram vendidos no país mais de 8 mil veículos elétricos, apresentando um crescimento de aproximadamente 73,6% em relação a setembro de 2024, segundo dados do relatório mensal da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Esse dado expõe uma tendência clara de migração para a mobilidade elétrica, mas também lança um desafio novo e urgente para os condomínios residenciais: a adaptação de suas garagens e infraestruturas para permitir o carregamento desses veículos.
Se antes os condomínios podiam escolher, agora são obrigados a se adaptar à nova realidade. Afinal, segundo a Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE), documento elaborado pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM | LIGABOM) prédios novos e antigos precisam se adaptar às normas de padronização e segurança de recarga dos BEVs até fevereiro de 2026.
A obrigatoriedade de adaptação não é mera formalidade, ela reflete a necessidade de que os edifícios estejam alinhados com as demandas tecnológicas, ambientais e de uso urbano. A partir da data-limite estabelecida, condomínios que deixarem de oferecer condições mínimas para o carregamento de veículos elétricos podem enfrentar disputas judiciais, perda de valor imobiliário ou resistência de novos moradores.
Essa transição exige planejamento técnico e bom senso administrativo, e claro, financeiro, afinal, trata-se de uma obra significativa. No entanto, como é de conhecimento de qualquer síndico ou administrador de condomínio, poucos são aqueles que contam com dinheiro em caixa para realizar uma obra de grande magnitude em um período tão curto de tempo.
Sobre o tema, Zener Costa, CEO da LLZ Garantidora e administrador de empresas, lembra que síndicos que se planejam podem realizar as obras com mais calma, mas que também existem outras formas de lidar com a adaptação. "Hoje, já existem linhas de crédito específicas para condomínios, oferecidas por garantidoras, que permitem realizar esse tipo de obra sem comprometer o caixa e sem precisar recorrer ao aumento imediato da taxa condominial", afirma.
Mais do que uma exigência legal, a expectativa é que até 2026 a obrigatoriedade se torne uma valorização imobiliária e sustentabilidade.
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