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STF arquiva ação de deputado do PT contra Tarcísio, acusado de obstrução de justiça

STF arquiva ação de deputado do PT contra Tarcísio, acusado de obstrução de justiça

17/10/2025 às 18h34
Por: Redação Fonte: Estadão Conteúdo
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STF arquiva ação de deputado do PT contra Tarcísio, acusado de obstrução de justiça

STF arquiva ação de deputado do PT contra Tarcísio, acusado de obstrução de justiça.

 

Parlamentar do PT foi ao Supremo após governador dizer que 'ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como o Moraes'.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma representação feita pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).

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O motivo da ação foi uma possível articulação de Tarcísio junto a lideranças parlamentares pela tramitação de um projeto de anistia em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A fala do governador no 7 de Setembro, na Avenida Paulista, em que afirmou que “ninguém aguenta mais a tirania de um ministro como o Moraes”, também foi utilizada por Falcão para justificar a abertura de uma investigação penal.

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No dia 15 de outubro, a Procuradoria-Geral da República já havia pedido o arquivamento da ação.

– Evidente, portanto, a ausência de capacidade postulatória do noticiante, uma vez que a opção pela representação criminal deve ser formulada perante a autoridade policial ou o Ministério Público, e não diretamente ao órgão judicial eventualmente responsável pelo julgamento do noticiado. Inegável, além disso, a flagrante ilegitimidade ativa do requerente para requerer judicialmente medidas cautelares – afirma o procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Além disso, Gonet ressalta que articulações políticas não configuram crime.

– A concessão de anistia é matéria reservada à lei ordinária, de atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (art. 48, VIII, da Constituição), que extingue os efeitos penais, principais e secundários, do crime. Não obstante a matéria referida não encontre respaldo constitucional a noticiada articulação política não constitui ilícito penal, tampouco extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade – conclui o chefe do MPF.

Na noite de quinta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes concordou com o pedido de Paulo Gonet e determinou o arquivamento da ação.

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