
O Diário Oficial do Estado, edição desta quinta-feira (16) publicou Termo de Cooperação firmado entre as secretarias da Educação e da Administração Penitenciária.O objetivo de garantir para pessoas privadas de liberdade, a oferta de escolarização na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas etapas da Educação Básica (Alfabetização, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e Ensino Médio integrado à formação profissional de nível técnico.
O Termo de Cooperação entre as duas secretarias de estado, é assinado pelos secretários Wilson Santiago Filho (Educação) e João Alves de Albuquerque (Administração Penitenciária) e assegura ainda as condições pedagógicas para o Projeto de Remição da Pena pela leitura – “A Leitura Liberta” nas Unidades do Sistema Penitenciário da Paraíba.
As obrigações da Secretaria de Estado da Educação (SEE) são as seguintes:
Disponibilizar professores para atuarem na escolarização formal nas Unidades Prisionais, bem como para o desenvolvimento do Projeto de Remição da Pena pela Leitura - “A Leitura Liberta”;
Qualificar os professores lotados nas unidades prisionais, em consonância com a política estadual de educação e a gestão prisional;
Disponibilizar o material didático, pedagógico e escolar necessário às atividades educativas, em conformidade com número de pessoas privadas de liberdade matriculadas nas unidades prisionais;
Fornecer a alimentação escolar, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
Suprir as Unidades Prisionais com mobiliário escolar, equipamentos, recursos pedagógicos e acervo bibliográfi co didático e literário necessários, os quais ficarão à disposição da Seap para utilização exclusiva nos serviços educacionais ofertados pela SEE;
Acompanhar, orientar e avaliar as ações relativas aos cursos e exames destinados à certifi cação de conclusão do Ensino Fundamental e/ou Médio;
Manter os registros atualizados sobre a vida escolar das pessoas privadas de liberdade, tais como matrícula, frequência, rendimento escolar e resultados dos exames para os fi ns a que se destinam;
Emitir declaração/certidão de frequência para efeito de remição da pena pelo estudo.;
Expedir atestado para fins de remição da pena pela leitura; Apoiar pedagogicamente as pessoas privadas de liberdade para participarem dos Exames Nacionais de Certificação da Educação Básica e de acesso ao Ensino Superior, assim como, contribuírem, quando convocados, para aplicação dos referidos certames nas unidades penais do estado.
Quanto à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap-PB), cabe as seguintes obrigações:
Garantir toda a estrutura física necessária à escolarização das pessoas privadas de liberdade do sistema penal da Paraíba, com prioridade para sala de aula, biblioteca e laboratórios (informática, ensino técnico);
Prover as condições necessárias ao funcionamento diário das salas de aula e ao cumprimento das rotinas pedagógicas nas unidades prisionais, garantindo o acesso, a permanência e a segurança das pessoas privadas de liberdade, professores e equipe pedagógica/escolar;
Zelar pela conservação do patrimônio escolar (mobiliário e material didático), assim como do acervo literário, científico e técnico disponibilizado para as pessoas privadas de liberdade;
Estimular e apoiar a realização dos Exames para Certifi cação de conclusão do Ensino Fundamental e/ou Médio;
Assegurar frequência diária das pessoas privadas de liberdade às aulas, conforme o calendário escolar previsto;
Responsabilizar-se pelo transporte (entre escola e unidade prisional), recebimento, armazenamento, preparo e distribuição da alimentação escolar aos internos matriculados;
Garantir as condições institucionais necessárias para oferta e realização das aulas e para o exercício da função docente de forma autônoma.
Carga horária diária e turnos de escolarização
As aulas serão ministradas nos turnos matutino e vespertino, podendo ser ofertadas no período noturno, de acordo com a necessidade, o interesse e as metas pactuadas entre as partes.
Será assegurado um tempo pedagógico, mínimo, de quatro horas-aula por turno, durante quatro dias na semana. O período noturno poderá ter um tempo pedagógico ajustado entre as partes.
O Termo de Cooperação terá vigência de trinta e seis meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por decisão dos partícipes. A parceria poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou denunciado por qualquer das partes desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os compromissos assumidos até a data da rescisão, pelo descumprimento das obrigações ou condições pactuadas ou pela superveniência da norma legal ou fato administrativo que o torne, formal ou materialmente inexequível.
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Ascom/Seap-PB
Foto:Arquivo Seap-PB
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