
Agência Assembleia
O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (16), a Medida Provisória 508/2025, de autoria do Poder Executivo, que trata do programa especial de pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com a mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Carlos Brandão, a MP, em síntese, oferece condições facilitadas para que o cidadão maranhense regularize débitos fiscais de IPVA e ITCD e, ao mesmo tempo, permite que o Estado recupere créditos tributários fundamentais para a manutenção dos serviços e das políticas públicas.
“Nessa perspectiva”, afirma o governador Carlos Brandão, a MP “pretende garantir o necessário e contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Estado do Maranhão e, por conseguinte, a própria supremacia do interesse público”.
De acordo com a MP, o prazo para adesão ao programa será até 31 de outubro de 2025. Os débitos fiscais relacionados ao ITCD cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos da seguinte forma: com 100% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento à vista; e com 60% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento em até 12 parcelas, atualizadas mensalmente pela Selic. O parcelamento terá valor mínimo de R$ 500,00 por parcela.
Os débitos fiscais relacionados ao IPVA cujos fatos geradores ocorreram até 31 de dezembro de 2024, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos da seguinte forma: com 100% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento à vista; e com 60% de redução dos juros e das multas punitivas e moratórias para pagamento em até 12 parcelas, atualizadas mensalmente pela Selic. Para motocicletas e similares, o valor mínimo é de R$ 30,00 por parcela; para os demais veículos automotores, o valor mínimo é R$ 100,00 por parcela.
A adesão ao programa especial para pagamento de débitos fiscais de ITCD e IPVA ocorrerá mediante a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), via internet, no portal da Sefaz, ou nas suas unidades de atendimento.
A adesão implica reconhecimento do débito tributário e na desistência de embargos à execução e demais ações, com renúncia ao direito sobre o qual se fundamente, e de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
A homologação do benefício está condicionada ao pagamento do débito à vista ou da primeira parcela em até cinco dias, contados a partir da data de adesão.
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