
A Prefeitura de Rio Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Negócios de Turismo, publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 15 de outubro, instrução normativa que regulamenta a atuação de vendedores ambulantes na frente dos três maiores cemitérios da cidade — São João Batista, Ressurreição (Ercília) e Jardim da Paz.
A publicação estabelece a criação de 46 vagas totais para o comércio ambulante nas proximidades dos três cemitérios. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet a partir das 6h do dia 21 de outubro até o dia 22 de outubro de 2025.
O endereço para a inscrição é www.riopreto.sp.gov.br/inscricoes-finados2025. Caso o número de vagas disponíveis em determinado local se esgote, o acesso para novas inscrições será inativado, podendo ser reativado apenas em caso de desistência.
Os valores a serem pagos pelos interessados, que incluem o Preço Público e a Taxa de Localização, variam conforme o local e o tamanho da vaga.
| Local | Vagas | Tamanho | Valor total |
|---|---|---|---|
| Cemitério São João Batista | 31 | 6 m² (calçada) / 12 m² (alimentação) | R$ 136,65 / R$ 257,23 |
| Cemitério da Ressurreição (Ercília) | 10 | 6 m² | R$ 136,65 |
| Cemitério Jardim da Paz | 5 | 6 m² | R$ 136,65 |
• Comércio de alimentos: Há três vagas exclusivas para comércio de alimentos no estacionamento da Praça em frente à entrada principal do Cemitério São João Batista. Estas vagas são maiores (12 m²) e o valor é de R$ 257,23.• Outras vagas: As demais 43 vagas possuem 6 m² e custam R$ 136,65.• Limitação: É vedada a utilização de mais de uma vaga por pessoa física ou jurídica, sob pena de cancelamento da última inscrição irregular.
Após a inscrição online, o ambulante receberá a guia de recolhimento para pagamento do valor correspondente. O passo mais importante é a escolha presencial das vagas, que definirá o local de atuação nos dias 1 e 2 de novembro.
A escolha presencial ocorrerá na sede da SEMDEC (Praça Paul Harris, n.º 100 – Centro – Estação Ferroviária) no dia 30 de outubro.
A Instrução Normativa reforça que somente os inscritos que cumprirem todas as etapas e obtiverem o Termo de Autorização Especial de Comércio Ambulante poderão exercer a atividade. Este Termo deve ser apresentado à fiscalização de posturas sempre que solicitado.
O comércio ambulante sem a devida autorização está expressamente proibido, sujeitando o vendedor à apreensão de mercadorias e às demais sanções legais previstas na legislação municipal vigente.
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