
Os materiais triturados e lenhosos são resultado da supressão de250 árvores de pequeno porte, com até 6 metros de altura;250 árvores de médio porte, com até 12 metros de altura e250 árvores de grande porte, maiores que 12 metros de altura

Material lenhoso e triturado é oriundo das supressões e destocas de árvores que oferecem riscos à população de Dourados. Foto: A. Frota
A Prefeitura de Dourados, por intermédio do Instituto de Meio Ambiente (Imam), publicou em edição suplementar do Diário Oficial, de sexta-feira (10), portaria com chamamento público para entidades públicas e privadas interessadas em receber material lenhoso e triturado oriundos das supressões e destocas de árvores, que ocorrem através do Contrato nº 220/2025/DL/PMD. “Inicialmente, quando começamos os procedimentos de supressão das árvores condenadas e que ofereciam riscos à segurança da população, estávamos levando todo material para uso das famílias que utilizam fogão à lenha na Reserva Indígena de Dourados, mas o volume doado é muito maior que a necessidade das pessoas que residem nas aldeias”, explica Fabio Luís da Silva, diretor-presidente do Imam.
A portaria ressalta que o material lenhoso e triturado pode ser aproveitado ou incorporado a processos produtivos como insumo, favorecendo práticas sustentáveis e sociais, alinhadas à economia circular e à mitigação dos impactos ambientais. A medida contribui para o fortalecimento de parcerias institucionais, sem implicar transferência de recursos financeiros, cessão ou doação de equipamentos permanentes, restringindo-se ao aproveitamento do material oriundo das supressões.
Fabio Luís da Silva ressalta que o procedimento de chamamento público garante transparência e ampla participação, possibilitando igualdade de condições entre as entidades interessadas. O Art. 2º da portaria prevê que será firmado Termo de Cooperação Técnica, que formalizará a parceria e definirá os deveres e obrigações das partes. As inscrições ficarão abertas por prazo indeterminado, mediante preenchimento de formulário onde a entidade deve indicar se deseja receber material lenhoso, triturado ou ambos.
Podem participar deste Chamamento Público pessoas jurídicas com CNPJ ativo; OSCIPs, ONGs, associações, cooperativas, fundações privadas e entidades sem fins lucrativos; comunidades indígenas e quilombolas, ainda que sem CNPJ, desde que apresentem representação comunitária formalizada. As pessoas físicas em caráter individual não poderão participar.
Para a inscrição é exigida a entrega de documentação como CNPJ, estatuto, dados de contato. Para selecionar as entidades públicas ou empresas privadas inscritas, o Imam fará análise e classificação das Inscrições; avaliação das inscrições recebidas; atribuirá pontuação conforme a capacidade de recebimento semanal, finalidade de uso do material e localização da interessada. A lista classificatória com a ordem das entidades inscritas será publicada em Diário Oficial, com as três primeiras colocadas sendo credenciadas. As demais ficarão em lista de espera, obedecendo à ordem de classificação.
O Termo de Cooperação com as entidades credenciadas terá como objeto o credenciamento de entidades públicas e privadas com e sem fins lucrativos, para o recebimento de materiais triturados (parte foliar e galhos pequenos das árvores) e lenhosos (troncos e galhos grandes), resultantes das atividades de manejo arbóreo realizadas pelo município de Dourados.
Os materiais triturados e lenhosos são resultado da supressão de 250 árvores de pequeno porte, com até 6 metros de altura; 250 árvores de médio porte, com até 12 metros de altura; 250 árvores de grande porte, maiores que 12 metros de altura: e 250 tocos de árvores.
Os interessados deverão comprovar capacidade mínima para o recebimento semanal de 20 m³ de material triturado e 30 m³ de material lenhoso e comprovar a utilização do tipo de material pretendido em seu processo produtivo. O local indicado para recebimento dos materiais deverá situar-se a uma distância máxima de 20 km do centro da cidade, tomando como referência a Praça Antônio João. Os materiais deverão ser destinados exclusivamente a reutilização, reaproveitamento ou transformação em insumos, sendo vedado o descarte irregular ou comercialização.
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