
Vítima sofreu uma fratura mandibular; filha dela também foi empurrada ao chão pelo oficial.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, no Agreste, condenou o Estado de Pernambuco a indenizar uma mulher que levou um soco de um policial militar, sofrendo uma fratura mandibular. O policial também é acusado de ter empurrado a filha da vítima. A sentença foi publicada nesta sexta-feira (10).
Segundo a autora da ação, ela estava trabalhando em sua residência como cabeleireira no dia 15 de dezembro de 2021. Ao sair da casa com sua filha, teria se deparado com um corpo no chão e uma pequena aglomeração ao redor.
"A Demandante avistou a viúva e prometeu ficar com ela até a chegada de seus familiares e permaneceu ao lado da mesma até a chegada da viatura policial", diz a ação.
De acordo com o documento, um policial identificado como Williams teria ordenado a saída da mulher. "Ao informar que não iria sair de perto da viúva até que os familiares chegassem, foi surpreendida com um soco no queixo deixando-a tonta", acrescenta.
"A sua filha menor [nome da adolescente] ao questionar o policial tamanha truculência com a sua amada mãe foi surpreendida com um empurrão deixando-a caída no chão".
A cabeleireira sofreu fratura na mandíbula e precisou de cirurgia, conforme documento apresentado em juízo. Ela ficou sem condições de trabalhar por mais de 30 dias. O caso também foi denunciado na 89ª Delegacia de Polícia de Caruaru.
Em sua defesa, o Estado de Pernambuco alega exercício regular do direito, concretizando a inexistência de ato ilícito.
Segundo a sentença da juíza Milena Martins Bronzeado, a vítima não ofereceu resistência ou perigo algum, estava desarmada e apenas informou que iria aguardar a chegada dos policiais.
"Uma mulher de compleição física frágil e ainda desarmada não oferece resistência alguma para resultar tamanha agressão", escreve a juíza.
"As provas acima analisadas são contundentes quanto a certeza da autoria, materialidade, intensidade do dolo e indicação de tratar-se de um policial militar de personalidade e equilíbrio emocional de alta periculosidade, tornando-o incompatíveis com a função pública militar que exerce", completa a magistrada, que menciona que a cabeleireira e sua filha estavam em um "ato de solidariedade humana prestando assistência à esposa da pessoa morta, cujo corpo estava no chão à espera da polícia".
O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar a vítima em R$ 25 mil. Cabe recurso à decisão. A reportagem procurou a Procuradoria-Geral do Estado e aguarda posicionamento.
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