
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) aprovou, na manhã desta quarta-feira (8), o projeto de lei 1.662/25 , iniciativa do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), cujo texto estabelece diretrizes para a instituição do Programa Mobilidade Azul no Distrito Federal, que oferece subsídio tarifário para o transporte individual privado — como táxis ou apps de corrida — de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A proposta segue agora para votação no plenário da Câmara Legislativa.
De acordo com o texto, o Governo do Distrito Federal subsidiará parte do valor das corridas pagas a motoristas cadastrados. O benefício é exclusivo para autistas que cumprirem critérios, incluindo residir no DF há pelo menos dois anos e ter renda de até dois salários mínimos. Além disso, os interessados em participar do programa devem se encaixar em, no mínimo, uma condição social específica, como estar estudando ou em tratamento, morar em área de vulnerabilidade ou ter a mãe como chefe de família.
Ainda de acordo com a norma, motoristas que desejarem participar do programa precisam realizar um cadastro e ter treinamento especializado para o atendimento de pessoas com autismo.
Segundo Morro da Cruz, a medida remove uma barreira prática e financeira que dificulta a plena inclusão de autistas no DF. “Ao subsidiar diretamente os prestadores de transporte individual, o Estado assegura o atendimento qualificado à população autista, sem sobrecarregar financeiramente as famílias, e com maior capacidade de controle, padronização, monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços prestados”, enfatiza o parlamentar.
Outras medidas
Durante a reunião desta quarta-feira, os membros do colegiado aprovaram outras duas medidas voltadas para o impulso da cultura automotiva e o comércio de alimentos em veículos no DF.
• PL 1.789/25, de autoria do deputado Iolando (MDB): inclui no calendário oficial de eventos do DF o festival automotivo Brasília Auto Indoor, realizado anualmente na capital durante o mês de agosto. A programação do encontro conta com a exposição de carros antigos, colecionáveis, customizados, além de leilão de veículos clássicos e atrações culturais e de entretenimento.
• PL 1.598/25 , de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL): altera a Lei 5.627/2016, referente a comercialização de alimentos em food truck no DF. A proposta do parlamentar amplia as dimensões dos veículos utilizados na prática comercial, estabelecendo para funcionamento o modelo A (14m de comprimento; 2,60m de largura; 4,40m de altura) e o modelo B (7m de comprimento; 2,60m de largura e 3,50m de altura).
Agência CLDF
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