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STF define regra para altura mínima em cargos de segurança pública; entenda

STF define regra para altura mínima em cargos de segurança pública; entenda

04/10/2025 às 13h46 Atualizada em 04/10/2025 às 13h49
Por: Redação Fonte: infomoney
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STF define regra para altura mínima em cargos de segurança pública; entenda

STF define regra para altura mínima em cargos de segurança pública; entenda.

 

Decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá servir de referência para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novas regras sobre a exigência de altura mínima para o ingresso em cargos de segurança pública. Segundo decisão publicada na última quinta-feira (3), a regra só poderá ser aplicada se estiver prevista em lei e seguir os mesmos parâmetros adotados pelo Exército Brasileiro, com altura mínima de 1,55 metro para mulheres e 1,60 metro para homens.

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A decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá servir de referência para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

Além disso, o tribunal considerou inconstitucional aplicar o requisito a cargos que não envolvem atividade operacional, como oficiais bombeiros da área da Saúde e capelães militares, responsáveis por assistência espiritual e religiosa.

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O caso analisado envolveu uma candidata ao concurso da Polícia Militar de Alagoas, reprovada no teste de aptidão física por medir 1,56 metro. A legislação estadual previa altura mínima de 1,60 metro para mulheres e 1,65 metro para homens.

A defesa da candidata argumentou que os critérios alagoanos eram mais rigorosos que os do Exército, violando o direito de acesso a cargos públicos e o princípio da razoabilidade. Também destacou que, em Alagoas, a estatura média da população é menor, o que tornaria a exigência desproporcional.

O STF acolheu os argumentos e determinou o prosseguimento da candidata no concurso.

A Corte ressaltou, no entanto, que a exigência de altura mínima só é constitucional quando estiver de acordo com a Lei Federal nº 12.705/2012, que rege o Exército.

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